sexta-feira, 8 de maio de 2015

Texto base da MP 665 é aprovado na Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (6) o texto-base da Medida Provisória (MP) 665/14, que dificulta o acesso ao seguro-desemprego, ao abono salarial e ao seguro-defeso, este último para o pescador profissional artesanal. A MP foi aprovada pelos deputados por 252 votos a favor e 227 contra, após nove horas de votação. Ainda falta votar os destaques apresentados à matéria que serão analisados nesta quinta-feira, 7 de maio. Já a MP 664/2014, que modifica as regras do auxílio-doença e pensão por morte, foi aprovada em comissão especial e será apreciada pelo plenário depois da conclusão da votação da MP 665. As duas medidas integram o chamado “ajuste fiscal” do governo Dilma Rousseff e atacam direitos históricos dos  trabalhadores.

A redação aprovada pela Câmara é a versão do relator da MP, o senador Paulo Rocha (PT-PA), e apenas ameniza os critérios estabelecidos pelo texto original da medida, publicada em dezembro de 2014. A nova proposta diminui os prazos exigidos para a concessão do primeiro acesso ao seguro-desemprego 18 meses de trabalho por parte do trabalhador e para o segundo acesso, 12 meses. No texto aprovado ficou 12 meses para o primeiro acesso, e nove meses para o segundo. Antes da edição da MP, o trabalhador tinha direito ao benefício ao ser demitido após seis meses de trabalho. 

A MP 665 também muda regras do abono salarial, um benefício anual equivalente a um salário mínimo pago ao trabalhador de baixa renda, e do seguro-defeso para o pescador profissional artesanal. Agora são necessários 90 dias de vínculo empregatício, ininterruptos, para ter direito ao abono salarial. Antes, esse período era de 30 dias.

Para o seguro-defeso, pago ao pescador durante o período de reprodução, em que a pesca é proibida, foi mantida a regra vigente antes da edição da medida provisória. O pescador necessita ter ao menos um ano de registro na categoria. A intenção do governo, inicialmente, era a de aumentar essa exigência para três anos.

O texto terá ainda que passar pelo Senado. Caso a MP não seja aprovada até o dia 1° de junho, ela perderá a validade desde a sua edição.

Fonte: adaptado de ANDES-SN, 8.5.2015

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