quinta-feira, 22 de maio de 2014

Lei torna crime hediondo exploração sexual de crianças

A presidente Dilma Rousseff sancionou na tarde desta quarta-feira (21 de maio) a lei que torna hediondo o crime de exploração sexual de criança, adolescente ou pessoa vulnerável. O projeto foi aprovado em votação simbólica na última terça-feira (13) na Câmara dos Deputados, mas a Lei 7220/14 foi elaborada no Senado e tem como autor o senador Alfredo Nascimento (PR-AM), que é ex-prefeito de Manaus (1997 a 2000 e de 2001 a 2004).

A nova lei estipula como exploração sexual de criança e adolescentes a utilização deles em atividades sexuais remuneradas, a pornografia infantil e a exibição em espetáculos sexuais públicos ou privados. A proposta diz que o crime ocorre mesmo que não haja ato sexual propriamente dito, mas qualquer outra forma de relação sexual ou atividade erótica que implique proximidade física e sexual entre a vítima e o explorador. A pena prevista passa a ser de quatro a dez anos de reclusão, aplicável também a quem facilitar essa prática, impedir ou dificultar o seu abandono pela vítima.

Incorrerá na mesma pena quem for pego praticando sexo ou outro ato libidinoso com alguém menor de 18 e maior de 14 anos no contexto da prostituição. Os condenados por esse tipo de crime não poderão pagar fiança e não terão direito a anistia, graça ou indulto natalino. A pena imposta terá de ser cumprida inicialmente em regime fechado. Para a progressão de regime, será exigido o requisito objetivo de cumprimento de, no mínimo, dois quintos da pena aplicada, se o apenado for primário, e de três quintos, se reincidente.

A Lei do Crime Hediondo (8.072/90) já prevê essa classificação para outros dez crimes graves, como estupro de crianças e adolescentes menores de 14 anos e pessoas vulneráveis (que não têm condições de discernimento para a prática do ato devido a enfermidade ou deficiência mental), latrocínio e sequestro seguido de morte.

Fonte: Agência Brasil, 21.5.2014

Nenhum comentário:

Postar um comentário