quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Câmara dos Deputados anula resolução do TSE que alterava número de deputados

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Decreto Legislativo 1361/13, do Senado, que anula os efeitos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterou a quantidade de deputados federais de alguns estados para as eleições de 2014. O projeto foi aprovado por 230 votos a 60 e 8 abstenções. A matéria vai a promulgação.
A resolução do TSE (23.389) foi editada em abril deste ano, seguindo os dados mais recentes de população divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
No documento, o TSE também redefiniu as vagas das assembleias legislativas dos estados.

Estados que ganhariam
De acordo com a resolução, o Pará é o estado cuja bancada mais cresceria na próxima legislatura, com quatro cadeiras a mais (de 17 para 21). Ceará e Minas Gerais teriam mais duas vagas cada um (passando, respectivamente, de 22 para 24 e de 53 para 55 deputados).
Os estados de Amazonas e Santa Catarina aumentariam suas bancadas em um deputado federal (o Amazonas passaria de 8 para 9 cadeiras; e Santa Catarina, de 16 para 17).

Estados que perderiam
Paraíba e Piauí sofreriam a maior redução de bancada. Cada um perderia dois deputados federais (de 12 para 10 e de 10 para 8, respectivamente). Pernambuco (25), Paraná (30), Rio de Janeiro (46), Espírito Santo (10), Alagoas (9) e Rio Grande do Sul (31) perderiam um deputado na próxima legislatura.

Pedido de revisão
As vagas foram redefinidas em razão da análise de um pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas, que foi deferido pelo TSE em abril deste ano. O argumento é que a Constituição determina o ajuste das bancadas, no ano anterior às eleições, proporcionalmente à população.
Os estados defensores da resolução do TSE argumentam que a Lei Complementar 78/93 já regulamentou o assunto. Os estados contrários argumentam que toda revisão cabe ao Congresso por nova lei complementar.
O texto dessa lei praticamente repete a determinação constitucional de se fazer a revisão. Na interpretação da maioria do TSE, cabe à Corte eleitoral fazer os cálculos e remetê-los aos tribunais regionais eleitorais.

Fonte: Agencia Câmara, 27.11.2013

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