domingo, 15 de abril de 2012

Gravidez de feto sem cérebro poderá ser solicitada em hospitais

Por oito votos a dois, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram que grávidas de fetos anencéfalos poderão optar por interromper a gestação sem cometer um crime. Até agora, o Código Penal brasileiro previa a possibilidade de aborto apenas no caso de risco à saúde da mãe e gravidez, que resultou de estupro.

Assim que a decisão do Supremo Tribunal Federal for publicada, a interrupção da gravidez de feto sem cérebro poderá ser solicitada nos hospitais da rede pública e particular. No julgamento, que durou dois dias, oito dos dez ministros entenderam que as mulheres têm o direito de decidir se querem ou não levar a gestação de anencéfalo até o fim.

“Quem quiser assumir sua gravidez até as últimas consequências mesmo sabendo portador de um feto anencéfalo que o faça”, diz o ministro do STF, Carlos Ayres Britto.

Fonte: Globo, 12.4.2012

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