quarta-feira, 14 de março de 2012

Novas MPs terão de passar por comissão mista

A mudança no rito de aprovação das medidas provisórias valerá apenas para propostas editadas a partir de agora. Um dia depois de considerar a criação do Instituto Chico Mendes inconstitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconsiderou a decisão de quarta-feira (7), segundo a qual a lei de criação do instituto era inválida porque resultou de uma medida provisória aprovada sem a criação da comissão mista que deveria analisar a proposta, como prevê a Constituição.

Com a decisão desta quinta-feira, continuam valendo também todas as outras leis aprovadas na forma de medidas provisórias que não passaram por comissão mista. No entanto, de agora em diante o Congresso terá de criar a comissão para analisar a urgência, a relevância e a imprevisibilidade de cada MP enviada à Casa.

A nova decisão do Supremo partiu de pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e pretende evitar uma avalanche de ações na Justiça para questionar a validade de centenas de medidas provisórias aprovadas sem passar pela comissão mista.

Fonte: Agência Câmara de Notícias, 8 de março de 2012

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