A mudança no rito de aprovação das medidas provisórias valerá apenas para propostas editadas a partir de agora. Um dia depois de considerar a criação do Instituto Chico Mendes inconstitucional, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconsiderou a decisão de quarta-feira (7), segundo a qual a lei de criação do instituto era inválida porque resultou de uma medida provisória aprovada sem a criação da comissão mista que deveria analisar a proposta, como prevê a Constituição.
Com a decisão desta quinta-feira, continuam valendo também todas as outras leis aprovadas na forma de medidas provisórias que não passaram por comissão mista. No entanto, de agora em diante o Congresso terá de criar a comissão para analisar a urgência, a relevância e a imprevisibilidade de cada MP enviada à Casa.
A nova decisão do Supremo partiu de pedido da Advocacia Geral da União (AGU) e pretende evitar uma avalanche de ações na Justiça para questionar a validade de centenas de medidas provisórias aprovadas sem passar pela comissão mista.
Fonte: Agência Câmara de Notícias, 8 de março de 2012
Nenhum comentário:
Postar um comentário