Pelo projeto aprovado, quando um servidor público federal se aposentar, ele receberá do Instituto Nacional de Previdência Social, no máximo, o teto previsto em lei – que atualmente é R$ 3.916,20. Para garantir um valor equivalente ao salário que tem na ativa, a aposentadoria do servidor será complementada pela fundação de previdência complementar relativa ao poder para o qual trabalha.
Para isso, além de contribuir com 11% do teto do regime geral da Previdência Social para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ele também deverá contribuir com mais 8,5% para o fundo complementar. O órgão onde o servidor trabalha também contribuirá com 8,5% para a previdência complementar. O modelo complementar é optativo e o servidor poderá escolher não contribuir e se aposentar recebendo apenas os vencimentos pagos pelo INSS.
As novas regras valem para os servidores públicos contratados a partir da sanção da lei, que deve ocorrer em até 15 dias. Os servidores que já estão na ativa continuarão com o mesmo regime de previdência no qual o benefício é equivalente ao salário integral e pago pelo INSS.