Aposentadoria Especial
Fonte: Disponível em: <https://ianvarella.adv.br/aposentadoria-especial-do-eletricista/>. Acesso em: 15/09/2019
Aposentadoria especial é uma das espécies previstas no Direito Previdenciário, tanto no regime próprio dos servidores públicos como no INSS.
Aposentadoria especial é uma das espécies previstas no Direito Previdenciário, tanto no regime próprio dos servidores públicos como no INSS.
Visa preservar e proteger a saúde do trabalhador exposto a alguma atividade profissional nociva.
Periculosidade
O agente nocivo que é perigoso a integridade física e a saúde do trabalhador é causa para que o trabalhador se aposente mais cedo (25 anos de exposição).
Como se sabe, a periculosidade não se faz mais presente na relação de agentes nocivos para aposentadoria especial.
Isto porque o anexo IV dos Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999 assegura apenas o direito ao benefício àqueles expostos à insalubridade.[1]
Apesar de não estar previsto no regulamento da previdência social, nada impede que seja caracterizado como especial, como, por exemplo, o direito para os vigilantes ou eletricistas.
Caso prático
Vejamos, um Segurado com 57 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição.
Em 25.12.2018, realizou o pedido de aposentadoria visando a concessão com base na regra progressiva 85/95 pontos.
Em razão do exercício da profissão de eletricista, em 10.01.2008 a 10.01.2018 e queria que fosse considerado como especial e convertido para comum.
Caso o INSS, considerasse o tempo como especial, o Segurado teria 38 anos de tempo de contribuição e somando com a idade, teria 95 pontos.
Cumpriria os dois requisitos legais (tempo de contribuição e idade) e teria direito à uma aposentadoria integral.
Então, ao analisar o PPP, o Perito médico fundamentou que não existia a exposição de agente nocivo previsto no rol do Decreto e, com isso, a decisão final do INSS foi que o Segurado não teria direito e que tinha só 34 anos de tempo de contribuição.
O que pode ser feito?
Inicialmente, o Segurado tem duas opções:
- Interpor um recurso administrativo que será analisado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
- Propor uma ação judicial.
Então, apesar do Poder Judiciário ser mais flexível quanto o enquadramento da atividade do eletricista como especial. Não há uma resposta para a pergunta, pois dependerá da argumentação jurídica e do caso prático.
Enquadrando como especial
Por fim, cito 4 fundamentações que podem e devem ser utilizadas no Recurso ou na ação judicial para que os 10 (dez) anos de trabalho como eletricista seja considerado como especial.
- A Constituição Federal, na redação original e atual, prevê que é considerado como especial as condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
- O artigo 57 da Lei 8.213/91 também prevê que um tempo de trabalho é considerado como especial quando prejudiquem a saúde e a integridade física.
- A Justiça entende que o rol não é taxativo, conforme a Súmula 198 do extinto do TFR.
- Recurso repetitivo julgado pelo STJ. Resp 1.306.113 – SC.
Conclusão
Com isso, é garantido ao Trabalhador que exerceu alguma atividade especial, como por exemplo, do caso prático acima, o reconhecimento e a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição ou especial.
Devendo apresentar documentos como formulário (PPP) que conste a voltagem e as atividades exercidas, bem como os demais documentos que se relacionam com a profissão que se deseja comprovar como especial.
[1] LADENTHIN, Adriane Bramante de Castro. Aposentadoria especial – Teoria e Prática. Curitiba: Juruá, 2018. p. 107.