sábado, 2 de junho de 2018

Equívocos no PJe são passíveis de correção

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AM) do processo de um motorista de caminhão tanque que teve seu recurso ordinário rejeitado por erro no preenchimento ao peticionar pelo sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe). A Turma considerou que o erro poderia ser sanado com a reapresentação do recurso, conforme previsão em resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
O motorista, empregado da Pioneiro Combustíveis Ltda., de Manaus (AM), ingressou com reclamação trabalhista, pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a Petrobras Distribuidora S.A. Contra a sentença desfavorável ele interpôs recurso ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região por meio do PJe, mas, ao protocolar a peça, registrou-a equivocadamente como "Petição em PDF/Documento Diverso", e não como “Recurso Ordinário”.
O TRT não conheceu do recurso por inobservância das normas que regem o peticionamento eletrônico no PJe, dispostas nas resoluções 136/2014 e 185/2017, editadas pelo CSJT. A primeira atribui às partes a incumbência da correta classificação e organização dos documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas. A segunda prevê que os arquivos devam utilizar descrição que identifique os documentos neles contidos. Para o Tribunal Regional, o erro no preenchimento atrasaria o desenvolvimento normal do processo e geraria a prática de atos desnecessários, violando os princípios da economia e da celeridade processuais.
Ao recorrer ao TST, a defesa do motorista sustentou que o simples fato de o recurso ordinário ter sido peticionado da forma como o foi não acarretou prejuízos, porque a peça recursal foi recebida. Argumentou ainda que as resoluções do CSJT não preveem penalidade alguma à parte por equívoco no peticionamento.
A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que houve, no caso, inobservância do princípio do devido processo legal. Ela salientou que a própria Resolução 136 do CSJT, nos parágrafos 3º e 4º do artigo 22, permite o saneamento do feito quando a forma de apresentação dos documentos puder causar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, devendo o magistrado determinar nova apresentação e tornar indisponíveis os anteriormente juntados, o que não ocorreu no caso.
A ministra observou ainda que não há previsão no ordenamento jurídico nem na Lei 11.419/2006 que disponha sobre a informatização do processo judicial, de não conhecimento de recurso ordinário quando a parte registra petição no PJe de forma equivocada.
Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso de revista do trabalhador e determinou o retorno dos autos ao TRT para que examine o recurso ordinário que teve seu não conhecimento declarado.

domingo, 13 de maio de 2018

STF começa a analisar a Reforma Trabalhista

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso votou hoje (10) em plenário por impor restrições a dois artigos da reforma trabalhista que tratam do pagamento dos custos de ações na Justiça do Trabalho. Os dispositivos tiveram sua constitucionalidade questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em seguida, o ministro Edson Fachin votou por revogar ambos os artigos que, em seu entendimento, podem “conter em si a aniquilação do único caminho que dispõe o cidadão para ver garantido seus direitos sociais trabalhistas”.  
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luiz Fux que indicou, durante a sessão, ser a favor dos dispositivos questionados. Para Fux, os artigos podem contribuir para lidar com “aventuras judiciais que abarrotam os tribunais”. Não há prazo para que o assunto volte a ser julgado em plenário.

ADI

Trata-se da primeira ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da reforma. A ADI foi aberta em agosto do ano passado pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que pediu para serem derrubados os artigos 790-B, 791-A e 844 da nova Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Dois dos artigos questionados preveem algumas situações em que fica a cargo do sucumbente – aquele que perde uma ação trabalhista – arcar com certos custos do processo, como perícias e honorários de advogados, mesmo que a parte derrotada seja beneficiária da Justiça gratuita.
A reforma trabalhista prevê, porém, que tais custos não precisam ser pagos pelo beneficiário da Justiça gratuita com recursos do próprio bolso, mas somente se ele obtiver algum dinheiro ao vencer qualquer outra ação na Justiça. No caso de honorários advocatícios, qualquer recurso obtido em juízo no prazo de dois anos deve ser usado para pagar o custo da ação perdida, diz o novo texto da CLT.  
O terceiro artigo questionado prevê que os custos processuais sejam pagos pela parte que faltar sem justificativa a uma audiência, depois de intimada.

Votos

Contrariando o que pede a PGR, Barroso votou por manter tais artigos na CLT, criticando o que chamou de número “excessivo” e “perverso” de ações abertas na Justiça do Trabalho.
“Se existe chance de algum proveito e nenhum risco de perda, o que se faz é dar-se um incentivo estatal a litigância fútil”, disse Barroso. “Criar algum tipo de ônus, modesto como seja, para desincentivar a litigiosidade fútil me parece ser uma providência legítima para o legislador”, disse o ministro.
No entanto, ele propôs algumas restrições aos dispositivos: os custos processuais só serão pagos se a parte derrotada obtiver em juízo, em qualquer outra ação, mais do que R$ 5.645,89, que é o atual teto do benefício previdenciário do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS). Também, do que exceder esse valor, somente 30% poderá ser confiscado, propôs o ministro.
Ao votar em seguida, Fachin discordou. Para ele, ambos os dispositivos devem ser inteiramente derrubados. O ministro entendeu que a defesa de direitos trabalhistas por parte de trabalhadores pobres muitas vezes “depende da dispensa inicial e definitiva da custa do processo e das despesas daí decorrentes, sob pena de não ser viável a defesa dos interesses legítimos dos trabalhadores”.
Fonte: Agência Brasil, 10.05.2018

domingo, 6 de maio de 2018

A função de jardineiro não gera adicional de insalubridade

A função de jardineiro não gera direito ao adicional de insalubridade. Foi o que decidiu a juíza Anaximandra Kátia Abreu Oliveira, da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em Minas Gerais, ao analisar uma ação movida por um auxiliar de jardinagem para pleitear o benefício.
O auxiliar alegou que, entre as suas funções, estava a limpeza do jardim de uma empresa de engenharia. Ele disse que tinha que fazer a coleta de lixo orgânico produzido por pessoas e animais, como restos de comida em decomposição, fezes, urinas e, ainda, pequenos animais mortos. Ele contou também que tinha contato com agentes biológicos nocivos à saúde.
Ao analisar o caso, a juíza constatou que o empregado não fazia coleta manual de lixo urbano nem era exposto a microorganismos prejudiciais à saúde. Ela se baseou em uma perícia que apurou que o reclamante apenas fazia a limpeza da vegetação, rastelando os resíduos provenientes do seu trabalho, além de alguns lixos que se encontravam no jardim, como plásticos, latinhas, papéis e folhas, armazenando tudo em sacos plásticos.
Apesar de uma testemunha ter informado que o trabalhador poderia, algumas vezes, encontrar fezes de animais e pessoas, a perícia considerou que ele não executava atividades na industrialização de lixo, nem tinha contato físico com lixo urbano. 
Com base na perícia, a juíza indeferiu o pedido do auxiliar de jardinagem. Cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
Processo 01776-2014-138-03-00-5

domingo, 22 de abril de 2018

MP 808 caduca sem ser votada

Medida Provisória 808/2017, que modifica diversos pontos da lei que instituiu a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) perderá a validade nesta segunda-feira (23). O texto não foi analisado pela comissão mista, que não chegou a ter um relator eleito. O posto caberia a um deputado.
O texto contém mudanças de 17 artigos da reforma trabalhista e fazia parte de um acordo firmado pelo presidente da República, Michel Temer, com os senadores quando o projeto da reforma foi votado na Casa, em julho de 2017.
Entre os assuntos tratados estão os trabalhos intermitente e autônomo, a representação em local de trabalho, as condições de trabalho para grávidas e lactantes e a jornada 12x36, entre outros pontos.
A MP chegou a receber 967 emendas, a grande maioria teve o chamado trabalho intermitente como alvo. Deputados da oposição buscavam revogar a novidade ou garantir mais direitos ao trabalhador nestes casos.

Falta de negociação

O deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), relator do projeto de reforma na comissão especial, disse que houve demora de quatro meses na instalação da comissão, além de falta de acordo com os deputados.
— Não houve negociação com o Congresso. Houve negociação com a base do governo no Senado da República. O Congresso é o Senado e a Câmara Federal — disse.
Para o vice-presidente do colegiado, deputado Pedro Fernandes (PTB-MA), é preciso haver um novo acordo, com uma nova medida provisória ou um projeto de lei. Ele assumiu os trabalhos da comissão depois de o senador Gladson Cameli (PP-AC), eleito como presidente, renunciar pouco depois de assumir o cargo.
Segundo o líder do governo na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), agora é preciso aguardar o encaminhamento do Executivo. Ele reforçou, porém, que cada comissão tem autonomia e ritmo próprios.
— Os partidos são autônomos nessa indicação e funcionamento das comissões que tratam das medidas provisórias.
A MP 808 foi publicada no mesmo dia em que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, defendeu, em entrevista, que os ajustes à reforma trabalhista fossem encaminhados por projeto de lei e não por medida provisória. Na terça-feira (17), Maia disse que a responsabilidade da votação do texto não era da Câmara, nem dele, antes de sair da comissão mista.
— Não sou eu que indico membros da comissão, nem que pauto. Se chegar aqui [no Plenário] a gente pauta.
Com a Agência Câmara Notícias, 20.4.2018

sábado, 7 de abril de 2018

Abril Verde

Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) confirmaram participação no Abril Verde, campanha de âmbito nacional que pretende alertar a sociedade para a importância da prevenção de acidentes laborais e de doenças decorrentes da atuação profissional. Assim como outros órgãos, durante todo o mês de abril, a sede da Corte será iluminada em tons de verde.
O lançamento oficial da campanha foi realizado nesta quinta-feira (5) na Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), em Brasília. Ações, eventos, palestras e exposições sobre o tema serão promovidos por diversos Tribunais Regionais do Trabalho pelo país. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também lançou uma série de cinco vídeos para abordar o assunto.
Para o presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, é preciso haver uma mudança de hábitos no ambiente de trabalho. “Muitas vezes, empregadores e empregados acabam ignorando o perigo gerado por uma atividade de risco. É preciso mudar essa cultura, pois, para que o acidente aconteça, basta um descuido”, enfatizou.
De acordo com a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, vice-coordenadora do Programa Trabalho Seguro e coordenadora da campanha Abril Verde no CSJT, colaborar para a redução do número de acidentes laborais é um dever social da Justiça do Trabalho. “Nos últimos anos, o TST e o CSJT têm dado especial atenção ao tema, a fim de incentivar medidas preventivas e uma gestão do trabalho mais humanizada. Atuar na prevenção de acidentes é um investimento que beneficia vários setores, inclusive a economia do país”, destacou a ministra.
Acidentes de trabalho no Brasil
Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre 2012 e 2017 a Previdência Social gastou mais de R$ 26 bilhões com benefícios acidentários. No mesmo período, houve o registro de cerca de quatro milhões de acidentes, dos quais apenas 646 mil em média, por ano, envolveram trabalhadores formais. Como a subnotificação ainda é muito expressiva, os prejuízos podem ser maiores que os registrados.
O setor da construção civil é responsável pela maioria dos casos de acidentes de trabalho. A maior parte dos acidentes e mortes decorrentes de atividade laborais ocorre com homens na faixa etária de 18 a 24 anos que exercem atividades de baixa remuneração.
A competência para processar e julgar as ações reparatórias de danos patrimoniais e morais decorrentes desse tipo de acidente é da Justiça do Trabalho. O número de processos ajuizados com essa temática é tão alto que o TST e CSJT criaram, em 2011, o Programa Trabalho Seguro, que promove e executa campanhas nacionais focadas na prevenção de acidentes de trabalho e no fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Abril Verde
O mês de abril foi escolhido em razão de duas datas importantes: Dia Mundial da Saúde (7) e Dia Mundial em Memórias das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (28).
O dia 28 de abril foi instituído por iniciativas de sindicatos canadenses e escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, em maio de 2005, foi promulgada a Lei 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Já o Dia Mundial da Saúde foi criado em 1948. A data tem como objetivo conscientizar a população a respeito da qualidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a saúde populacional.
Fonte: TST, 07/04/2018

sábado, 3 de março de 2018

Audiência publica no TST debateu raios X móveis e periculosidade

Tribunal Superior do Trabalho realizou nesta sexta-feira (2) a primeira audiência pública de 2018. O objetivo foi o de obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas sobre a existência ou não de risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores expostos à radiação ionizante dos aparelhos de raios-x móvel, com vistas ao recebimento do adicional de periculosidade previsto no artigo 193 da CLT. O tema é tratado em recurso afetado à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) para ser examinado sob a sistemática dos recursos repetitivos, ou seja, a tese jurídica a ser fixada no julgamento deverá ser aplicada a todos os demais processos em tramitação na Justiça do Trabalho que tratem do mesmo tema.
Ao abrir a audiência pública, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, lembrou que o Tribunal, em sintonia com os demais Tribunais Superiores e com a legislação mais moderna, inseriu dispositivo em seu Regimento Interno que permite ao relator planejar e convocar audiências públicas com a finalidade de subsidiar a formação do convencimento dos magistrados mediante a exposição de experiências técnicas e profissionais de pessoas envolvidas com o tema em discussão, com a participação ainda das entidades de classe e segmentos sociais que têm interesse na matéria. “É muito importante ouvir aqueles que produziram o ato, os que respondem por sua execução, os que estão sujeitos a seus efeitos e os que estudam suas razões e suas consequências”, afirmou.
Na mesma linha, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, que convocou a audiência pública na condição de relator do recurso repetitivo, afirmou que a proposta da iniciativa é a de ouvir as pessoas que vivenciam o problema, quer de um lado, quer do outro. “A audiência pública tira os juízes daquela situação aparentemente confortável, da realidade monocromática da tinta sobre o papel, e dá novo colorido ao processo, um processo caleidoscópico, em que se permite conhecer a realidade antes de julgar a questão que está posta”, afirmou. “Tenho muitas dúvidas, mas estou com o espírito desprendido e tenho a certeza de que esse mesmo sentimento move todos os ministros que integram a SDI-1 e que vão querer ouvir os expositores, para saber em que território estamos a pisar”. 
Os expositores foram divididos em cinco painéis, seguidos de debates, nos turnos da manhã e da tarde. Cada um dispôs de 15 minutos para expor suas posições sobre a questão que será submetida a julgamento. Ao fim de cada painel, os especialistas responderam perguntas formuladas pelo relator e pelos demais ministros presentes.
A audiência foi transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube, e o vídeo com a íntegra de todas as exposições está disponível neste link e no fim da matéria.
Segurança x risco
Nos painéis da manhã, as exposições se dividiram em duas correntes: a que defende que o uso de aparelhos móveis de raio-x é seguro e a que aponta a presença de risco à saúde dos operadores e demais pessoas.
Um dos principais argumentos da corrente que entende que os aparelhos não representam risco aos trabalhadores é o de que o equipamento é seguro e só emite radiação, em níveis baixos, quando ligado. Foi o que afirmou o primeiro expositor do dia, o físico Alexandre Bacelar, da comissão de Proteção Radiológica e ao Quadro de Pessoal do Hospital de Clinicas de Porto Alegre (HCPA). “Quando desligado, não há risco, e, quando utilizado, a radiação é emitida por 0,03 segundos – menos de um piscar de olhos”, afirmou.
No mesmo sentido, o especialista Paulo Márcio Campos de Oliveira, doutor em Ciências e Técnicas Nucleares pela UFMG, sustentou que o risco de contaminação é zero, e citou estudos que demonstram que os níveis de exposição à radiação são comparáveis aos níveis normais aos quais uma pessoa é exposta diariamente.
O primeiro expositor a fazer o contraponto no sentido da existência de risco no manuseio dos aparelhos móveis de raio-x foi o perito judicial Evandro Krebs Gonçalves, engenheiro civil especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Gestão da Qualidade para o Meio Ambiente. Ele observou que, com a crise no sistema de saúde, o raio-x acabou se tornando o principal equipamento de diagnóstico, devido à falta de recursos para exames mais sofisticados. Krebs lembrou que o aparelho móvel circula por todas as áreas do hospital, e, concluído o exame, fica parado em local sem proteção. “Se necessitamos de salas com toda infraestrutura, dentro de normas técnicas, para o equipamento fixo, qual a justificativa para não se ter o mesmo cuidado para os equipamentos móveis?”, questionou.
A médica Maria Vera Cruz de Oliveira, diretora do Serviço de Doenças do Aparelho Respiratório do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo, explicou a dosimetria da radiação como forma de comprovar que os profissionais envolvidos nos exames com raio-x móvel ficam de fatos expostos a índices que podem causar doenças decorrentes da exposição. “Não existe segurança absoluta quando se trata da radiação ionizante, que tem grande potencial de causar neoplasias”, afirmou.
A engenheira de Segurança do Trabalho Fernanda Giannasi, auditora-fiscal da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, fez um apanhado da legislação que regulamenta a matéria e lembrou que o que dá direito ao adicional de periculosidade é a exposição a agentes perigosos – no caso, a radiação, cuja existência não foi negada no debate. “O trabalhador exposto à radiação fica sempre com a indagação de quando ficará doente”, observou.
Nota técnica
No período da tarde, o foco das apresentações foi a Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho, especificamente uma nota técnica segundo a qual não são consideradas perigosas as atividades desenvolvidas em áreas em que se utilizam equipamentos móveis de raio-x para diagnóstico médico. Nos termos do documento, espaços como emergências, CTIs, salas de recuperação e leitos de internação não são classificados como salas de radiação em razão do uso do equipamento.
A nota técnica, elaborada em setembro de 2017 pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), vinculada ao Ministério do Trabalho, foi defendida pelo diretor técnico da instituição, Robson Spinelli. Bacharel em Física, ele afirmou que, quando se está a dois metros de um raio-x móvel, qualquer detector de radiação não aponta índices superiores à radiação natural, sobre a qual não há comprovação científica de que cause dano à saúde, “caso o contrário, a nossa existência estaria comprometida”. Segundo o físico, o índice ao qual as pessoas que trabalham próximas ao raio-x móvel podem estar sujeitas é ínfimo, e, portanto não caracteriza periculosidade.
Para o jurista José Affonso Dallegrave Neto, que estudou a legalidade, a legitimidade e a validade da nota técnica, ela viola o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal). O palestrante alegou também contrariedade a convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que não distinguem o aparelho de raio-x móvel do fixo para fins de periculosidade.
Outro ponto questionado por Dallegrave Neto na elaboração da nota técnica foi a ausência de consulta do Ministério do Trabalho à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, o chefe do Serviço de Normatização e Registros do Ministério, Joelson da Silva, garantiu, na audiência pública, que a edição do documento seguiu o rito previsto para a elaboração e a revisão das normas regulamentares em saúde e segurança do trabalho. “Todo o processo contou com diversas reuniões de uma comissão formada por representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas, conforme a Convenção 144 da OIT”, ressaltou.
O questionamento que a nota técnica buscou responder é se médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais que atuam em áreas como CTI adulto, emergência e UTI neonatal teriam direito a receber adicional de periculosidade em razão do uso do equipamento móvel de raio-x. Para Regina Medeiros, médica e doutora em ciências radiológicas que se apresentou em outro painel da tarde dessa sexta-feira, a resposta é não. Segundo ela, o operador está a certa distância do aparelho, e existem protocolos de segurança a serem cumpridos. “Todos os que estiverem ali por milissegundos são orientados a permanecer a mais de dois metros. Não há uma significância em termos de risco, porque a ciência não conseguiu detectar níveis de radiação além da natural”, disse, aproximando-se da compreensão do técnico da Fundacentro. Mas, de acordo com a médica, as vestimentas de proteção não deixam de ser necessárias.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Audiência pública debate risco de aparelhos móveis de raio X

O ministro Augusto César Leite de Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho, divulgou o cronograma da audiência pública relativo ao Incidente de Recurso Repetitivo 1325-18.2012.5.04.0013, que discute a existência ou não de risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores expostos à radiação ionizante dos aparelhos de raios-x móvel, com vistas ao recebimento do adicional de periculosidade previsto no artigo 193 da CLT. A audiência está marcada para o dia 2/3 (sexta-feira).
O objetivo da convocação da audiência é obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas sobre a questão debatida, a fim de subsidiar a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST com o conhecimento necessário para decidir a matéria. “A oitiva não se destina, a priori, a colher interpretações jurídicas de textos constitucional, legal ou regulamentar, mas sim esclarecer questões técnicas a respeito da radiação ionizante emanada dos aparelhos móveis e, no plano jurídico, a respeito dos fundamentos adotados para edição da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho”, assinala o ministro Augusto César.
Foram recebidos 19 pedidos de inscrição para expositores encaminhados pelas partes e pelos admitidos como amici curiae e por outros interessados, além de convites encaminhados pelo próprio relator e outros interessados. “Os participantes foram selecionados, entre outros critérios, pela especialização técnica e expertise do expositor na matéria e com vistas a assegurar participação das diversas correntes de opinião em torno da questão discutida”, observa o relator.
Os trabalhos terão início às 9h. Os expositores serão divididos em cinco painéis, seguidos de debates, nos turnos da manhã e da tarde. Cada um terá 15 minutos para expor suas posições sobre a questão submetida a julgamento. Entre eles estão físicos, cientistas nucleares, engenheiros, especialistas em medicina e saúde do trabalho, juristas e representantes do Ministério do Trabalho.
Fonte:TST, 27.02.2018