quarta-feira, 22 de março de 2017

Câmara dos Deputados aprova terceirização de atividade fim

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) por 231 votos a favor, 188 contra e 8 abstenções o texto-base do projeto de lei que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita, para qualquer tipo de atividade.
Os principais pontos do projeto são os seguintes:
  • A terceirização poderá ser aplicada a qualquer atividade da empresa. Por exemplo: uma escola poderá terceirizar faxineiros (atividade-meio) e professores (atividade-fim).
  • O tempo de duração do trabalho temporário passa de até três meses para até 180 dias, consecutivos ou não.
  • A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores.
  • A empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados.
  • Após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.
Para o projeto seguir para a sanção presidencial, os deputados ainda precisavam analisar destaques com sugestões de modificação no texto. Todos os seis destaques são de deputados de oposição. A votação dos destaques ainda não tinha sido concluída até a última atualização desta reportagem.
Enviada ao Congresso pelo governo Fernando Henrique Cardoso em 1998, a proposta já havia sido aprovada pela Câmara e, ao passar pelo Senado, sofreu alterações. De volta à Câmara, o texto aguardava desde 2002 pela análise final dos deputados.
Em 2015, a Câmara aprovou um outro projeto, com o mesmo teor, durante a gestão do ex-presidente da Casa Eduardo Cunha (PMDB-RJ). O texto foi enviado para análise do Senado, mas ainda não foi votado.
Atualmente, não há legislação específica para regular a terceirização. O entendimento da Justiça do Trabalho é que a prática só é possível em atividades secundárias das empresas, também chamadas de atividades-meio. Atualmente, não são terceirizados trabalhadores das atividades-fim (as atividades principais das empresas).
Embora o texto não use diretamente esses conceitos, se a lei for sancionada por Temer, haverá permissão para terceirização de qualquer atividade.
Dessa forma, uma escola, por exemplo, poderá contratar de forma terceirizada tanto faxineiros e porteiros (atividades-meio) quanto professores (atividade-fim).
O projeto aprovado pela Câmara não prevê vínculo de emprego entre a empresa contratante dos serviços e os trabalhadores terceirizados. Mas o texto estabelece que a "empresa-mãe", que contrata a terceirizada, responda de forma subsidiária se o trabalhador não conseguir cobrar direitos devidos pela empresa que o contratou.
A empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir seus trabalhadores, que prestarão serviços a terceiros. Será permitido ainda que a terceirizada subcontrate outras empresas.
A contratante, por sua vez, deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores em suas dependências.
O projeto também ampliou o prazo de duração do contrato de trabalho temporário dos atuais três meses para seis meses, prorrogáveis por mais três meses.
Pelo texto aprovado, após o término do contrato, o trabalhador só poderá prestar novamente esse tipo de serviço à mesma empresa após esperar um prazo de três meses.

terça-feira, 21 de março de 2017

Câmara vota projeto que autoriza terceirização de atividade fim

O projeto de lei que permite a terceirização de todas as atividades da empresa pode ser votado nesta terça-feira (21) pelo Plenário. Os deputados precisam analisar o substitutivo do Senado ao PL 4302/98, do Executivo. A matéria é o único item da pauta de hoje.
De acordo com o texto dos senadores, quanto às obrigações trabalhistas haverá a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados. Parecer unânime aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público mantém a responsabilidade solidária, conforme texto da Câmara. As mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.
Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da terceirizada para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.
O projeto também regulamenta aspectos do trabalho temporário, aumentando de três para seis meses o tempo máximo de sua duração.
Para o relator, deputado Laercio Oliveira (SD-SE), o texto vai incentivar contratações ao modernizar as regras trabalhistas e criar uma lei específica sobre terceirizações. "Essa proposta não é a solução definitiva para o desemprego, mas é um facilitador porque traz segurança jurídica. Hoje quase sempre as consequências de contratos malfeitos recaem sobre o trabalhador terceirizado", diz.
Já o deputado Ságuas Moraes (PT-MT), vice-líder do partido, argumenta que a abertura da terceirização para mais áreas de uma empresa vai prejudicar o trabalhador. "O empresário poderá demitir um funcionário que tem carteira assinada com a sua empresa e contratar uma outra empresa para prestar aquele serviço. Com certeza, o trabalhador terá um salário menor, pois a empresa terceirizada buscará ter lucro", afirma.

Fonte: Agência Câmara, 21.03.2017

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

Inflação de 2016 fecha em 6,29%, segundo o IBGE

A inflação oficial do país, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) fechou 2016 com variação acumulada de 6,29%, abaixo do teto da meta fixada pelo Banco Central – que variava entre 4,5% e 6,5%.

A constatação é do Instituto Brasileiro de Geogafia e Estatística (IBGE), que divulgou hoje (11), no Rio de Janeiro, o IPCA de dezembro, que subiu 0,3%, o mais baixo para o mês desde a taxa de 0,28% de 2008.
A inflação acumulada em 2016 chegou a ficar 4,38 pontos percentuais abaixo da variação acumulada em 2015, que foi de 10,67%. Também ficou abaixo dos 6,41% de 2014.


Segundo o IBGE, a queda entre 2015 e 2016 foi determinada pela retração dos preços dos alimentos.

Fonte: Agência Brasil, 11.01.2017

sábado, 7 de janeiro de 2017

Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH)

A LINACH – Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos – vai ser referência para a elaboração de políticas públicas pelos Ministérios do Trabalho, da Saúde e da Previdência Social.

Segundo o coordenador geral de fiscalização e projetos do Ministério do Trabalho e Emprego, Fernando Donato, o documento será a base para a atualização de normas regulamentadoras e poderá servir de fundamento essencial para a aposentadoria especial.

Donato afirma que a divulgação dos agentes cancerígenos também pode melhorar o diagnóstico de doenças ocupacionais no Brasil e promover debates sobre o uso e a propaganda de substâncias, como o amianto, o tabaco e as bebidas alcoólicas.

A LINACH é composta de três grupos de substâncias: o primeiro inclui 114 agentes comprovadamente cancerígenos para seres humanos; o segundo, possui 65 agentes que provavelmente possam causar câncer e o terceiro grupo reúne 284 substâncias possivelmente cancerígenas.

O médico oncologista do Hospital Sírio Libanês, Carlos Henrique dos Anjos explica que o tabaco, a infecção pelo vírus HPV e o vírus da hepatite B, C e o vírus do HIV, além da bebida alcoólica, são agentes confirmados como cancerígenos. De acordo com o médico, o tabaco é o grande vilão.

A primeira versão da LINACH foi publicada no dia 8 deste mês, e teve como base a lista de agentes classificados pela Agência de Pesquisas sobre Câncer, da Organização Mundial da Saúde. O documento vai ser atualizado a cada seis meses.

Fonte: Agência Brasil, 17.10.2014

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Senado Federal aprova em 2o turno a PEC 55/2016

Por 53 a favor e 16 contrários, a Proposta de Emenda à Constituição 55/2016, que limita o aumento dos gastos públicos à variação da inflação, foi aprovada em segundo turno no Plenário do Senado nesta terça-feira (13). O texto será promulgado em sessão solene do Congresso Nacional, prevista para o próximo dia 15, às 9 horas, conforme o presidente do Senado, Renan Calheiros.
Encaminhada pelo governo de Michel Temer com o objetivo de  equilibrar as contas públicas por meio de um rígido mecanismo de controle de gastos, o novo regime fiscal, a PEC foi aprovada depois de muita discussão entre os senadores.
Para os oposicionistas, a iniciativa impedirá investimentos públicos, agravará a recessão e prejudicará principalmente os mais pobres, ao diminuir recursos para áreas como educação e saúde. Eles tentaram adiar ou cancelar a votação, mas tiveram seus requerimentos derrotados.
Para a base do governo, a medida é fundamental para garantir o reequilíbrio das contas do país, visto que os gastos públicos vêm crescendo continuamente, em termos reais muito acima do produto interno bruto (PIB). Além disso, os senadores governistas argumentam que o novo regime fiscal permitirá a redução da taxa de juros, criando um ambiente propício à retomada do crescimento econômico.

Destaques

A oposição também apresentou dois destaques para votação em separado, na tentativa de retirar dois itens do texto: um sobre aplicações mínimas em saúde e educação e outro sobre a limitação de reajustes de despesa obrigatória.
Os críticos da proposta alegaram que poderia haver prejuízo ao ganho real do salário mínimo, visto que também é uma despesa obrigatória, fato que foi negado pelo relator Eunício Oliveira (PMDB-CE).
— Jamais me prestaria a esse papel de reduzir o salário mínimo. Isso não é realidade. O salário mínimo está totalmente preservado — assegurou Eunício, que também garantiu não haver perdas para saúde e educação.
Prevaleceu a vontade da maioria pela manutenção da redação, sem alterações, conforme previsto inicialmente na proposta.

Conteúdo

De acordo com a PEC aprovada, a partir de 2017, os gastos federais só poderão aumentar de acordo com a inflação acumulada conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A inflação a ser considerada para o cálculo dos gastos será a medida nos últimos 12 meses, até junho do ano anterior. Assim, em 2018, por exemplo, a inflação usada será a medida entre julho de 2016 e junho de 2017.
Para o primeiro ano de vigência da PEC, que é 2017, o teto será definido com base na despesa primária paga em 2016 (incluídos os restos a pagar), com a correção de 7,2%, que é inflação prevista para este ano.
O regime valerá para os orçamentos fiscal e da seguridade social e para todos os órgãos e Poderes da República. Dentro de um mesmo Poder, haverá limites por órgão. Existirão, por exemplo, limites individualizados para tribunais, Conselho Nacional de Justiça, Senado, Câmara, Tribunal de Contas da União (TCU), Ministério Público da União, Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.
O órgão que desrespeitar seu teto ficará impedido de, no ano seguinte, dar aumento salarial, contratar pessoal, criar novas despesas ou conceder incentivos fiscais, no caso do Executivo.
A partir do décimo ano, o presidente da República poderá rever o critério uma vez a cada mandato presidencial, enviando um projeto de lei complementar ao Congresso Nacional.

Exceções

Algumas despesas não vão ficar sujeitas ao teto. É o caso das transferências de recursos da União para estados e municípios. Também escapam gastos para realização de eleições e verbas para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Profissionais da Educação Básica (Fundeb).
Saúde e educação também terão tratamento diferenciado. Esses dois pontos vêm gerando embates entre governistas e oposição desde que a PEC foi anunciada pelo presidente Michel Temer. Para 2017, a saúde terá 15% da Receita Corrente Líquida, que é o somatório arrecadado pelo governo, deduzido das transferências obrigatórias previstas na Constituição.
A educação, por sua vez, ficará com 18% da arrecadação de impostos. A partir de 2018, as duas áreas passarão a seguir o critério da inflação (IPCA).

Primeiro turno

A PEC 55/2016 foi aprovada em 29 de novembro, em primeiro turno, com 61 votos favoráveis e 14 contrários. No dia, manifestantes ocuparam o gramado em frente ao Congresso Nacional, protestando contra a proposta. Houve conflitos com forças policiais.
Na votação em primeiro turno, foram rejeitados todos os destaques apresentados pela oposição e que foram votados separadamente.
O primeiro retiraria do congelamento de gastos os recursos da saúde e da educação. O segundo pedia a realização de um referendo popular em 2017 para que os brasileiros pudessem decidir se concordam ou não o novo regime fiscal. O terceiro sugeria um limite de gastos também para o pagamento de juros e encargos da dívida pública da União.
Fonte: Agência Senado, 14.12.2016

sábado, 10 de dezembro de 2016

Aposentadoria Especial pode exigir idade mínima de 55 anos

O trabalhador que exerce uma atividade que traz risco à saúde poderá se aposentar dez anos mais cedo do que um trabalhador comum, caso a proposta do governo Michel Temer para a reforma da Previdência seja aprovada pelo Congresso Nacional.
O texto que está em discussão em Brasília prevê a idade mínima de 55 anos para a aposentadoria especial, que será devida ao segurado que comprovar ao menos 20 anos empregado em atividade considerada insalubre, ou seja, que pode prejudicar a saúde.
Na proposta do governo, a aposentadoria comum terá idade mínima de 65 anos e exigirá 25 anos de recolhimentos, no mínimo.
Fonte: Agora São Paulo, 10.12.2016

segunda-feira, 5 de dezembro de 2016

Governo encaminha Reforma da Previdência ao Congresso

Regras atuais
Pelo sistema atual, para os contribuintes do sistema urbano, o contribuinte precisa fazer uma pontuação mínima para conseguir se aposentar com 100% do benefício.
Essa pontuação é calculada pela soma da idade da pessoa e o tempo de contribuição e tem que ser de pelo menos 95 para homens e de 85 para mulheres. Esse cálculo é uma alternativa ao fator previdenciário, aplicado caso o trabalhador queira se aposentar antes, mas com um benefício menor.
No caso da aposentadoria rural, a regra atual exige que, para requerer a aposentadoria, os trabalhadores devem ter 60 anos (homens) e 55 (mulheres) e comprovar 15 anos de trabalho no campo. Não é preciso ter contribuído para o INSS.
Para os servidores públicos, há várias regras, mas a geral é por idade, sendo 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 35 anos de contribuição (masculino) e 30 anos (feminino). Essa regra permanente vale para pessoas que ingressaram nas carreiras depois de 1998.
Quem ingressou antes de 1998 tem acesso a algumas regras de transição que permitem a essas pessoas se aposentaram antes. Não há necessidade de ter 35 e 30 de contribuição, para homens e mulheres, podendo ter apenas 65 e 60 anos de idade.
Para calcular o valor do benefício, quem ingressou até 2003, pode vir a receber o valor do seu último salário como benefício - dependendo das regras de transição - e quem ingressou após vai receber a média dos salários.
Ainda no caso do serviço público, o servidor que entrou a partir de fevereiro de 2013 tem o benefício limitado ao teto do INSS. Para receber acima deste valor, tem de contribuir para o Funpresp - um fundo de pensão dos servidores, pelo qual ele pode aportar até 8,5% do salário com uma contrapartida equivalente patronal.
Já no caso das pensões de militares, quem ingressou depois de agosto de 2001 não tem direito de gerar pensão vitalícia para a filha. O militar que entrou até agosto de 2001 e optou por contribuir com 1,5% além do valor nomal tem assegurado o direito da pensão vitalícia para a filha.
Segundo números oficiais, a aposentadoria rural paga, atualmente, cerca de 9,3 milhões de benefícios, enquanto a aposentadoria urbana (sem contar servidores públicos e militares) registra o pagamento de 18,75 milhões de benefícios. Há ainda as pensões por morte, que somam 7,5 milhões.
Rombo bilionário
A proposta de reforma da Previdência visa evitar um crescimento ainda maior, no futuro, do rombo da Previdência Social - cuja previsão é de R$ 230 bilhões para 2017, englobando trabalhadores do setor privado, público e as pensões de militares, o equivalente a 3,46% do PIB. Os números constam na proposta de orçamento do ano que vem.
O déficit do sistema previdenciário é pago por toda sociedade, com recursos obtidos por meio da arrecadação de impostos. Neste ano, o déficit dos sistemas de Previdência Social do país deve ficar em cerca de R$ 200 bilhões (3,2% do PIB). Com isso, a previsão é de um aumento de cerca de 16%, ou de R$ 30 bilhões, no rombo dos sistemas previdenciários em 2017.
Somente para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sistema público que atende aos trabalhadores do setor privado, a previsão é um déficit de R$ 181,2 bilhões (2,66% do PIB no próximo ano). Em 2016, a previsão é de um déficit de R$ 151,9 bilhões (cerca de 2,4% do PIB).
De todo o rombo previdenciário, a maior parte refere-se à aposentadoria rural, no caso do INSS, e aos servidores públicos e militares - que possuem regimes próprios. Em 2015, o rombo da aposentadoria rural somou R$ 91 bilhões e, dos servidores públicos e militares, totalizou R$ 72,5 bilhões. Se os estados forem incluídos nessa conta, o tamanho do buraco fica maior ainda: R$ 133,4 bilhões no ano passado.
Segundo previsão do governo, sem mudança das regras, a despesa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para pagar todos os benefícios, que hoje fica em 8% do Produto Interno Bruto (PIB), pode passar, em 2060, ao equivalente a 17% do PIB - algo como mais de R$ 600 bilhões a mais. Sem mudanças, a previsão do do secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, é de que as contas podem degringolar no futuro.
Para o ministro da Fazenda, mais importante do que manter a idade mínima para se aposentar é garantir que a aposentadoria será paga, ou seja, é garantir que o sistema previdenciário será sustentável nos próximos anos. Falando sobre o sistema atual de aposentadorias, o ministro disse ainda que “é injusto conceder privilégios a pequenos grupos”, citando o serviço público.
Tramitação da PEC
Por alterar a Constituição, as propostas de emenda têm uma tramitação mais longa no Congresso. Inicialmente, é analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara para verificar se não fere nenhum princípio constitucional.
Caso a CCJ entenda que a proposta é constitucional, é criada uma comissão especial para analisar a PEC. O colegiado elabora e vota um parecer. Se aprovado, o texto é enviado para análise do plenário da Casa.
No plenário da Câmara dos Deputados, a PEC tem de ser aprovada, em dois turnos, por três quintos dos deputados (308 votos). Ao final, tem de passar, ainda, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado e por dois turnos no plenário daquela Casa – com aprovação, novamente, de três quintos dos senadores (49 votos).
Se o Senado aprovar o texto como o recebeu da Câmara, a emenda é promulgada e passa a valer como lei. No caso de alteração, o texto é enviado novamente para a Câmara, que analisa as alterações feitas pelos senadores.

Reação das centrais
Após anunciar as linhas gerais da proposta de reforma da Previdência, Temer recebeu no Palácio do Planalto representantes de centrais sindicais.

Ao deixar a reunião, o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, disse que a proposta, "do jeito que está, não passa".

"O Congresso vai fazer o papel que o governo não fez, que é a negociação com as centrais. O ideal era que o governo tivesse discutido com as centrais à exaustão [...]. O governo terá a maior confusão da história do Brasil", acrescentou.

Paulinho disse, ainda, que as centrais sindicais deverão se reunir nesta terça (6) para discutir como conseguir mudar trechos da proposta.

Participaram da reunião no Planalto representantes, além da Força, da União Geral dos Trabalhadores (UGT), da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB) e da Nova Central Sindical de Trabalhadores.

Fonte: G1, 05.12.2016