sexta-feira, 28 de janeiro de 2011

Enade: 5 cursos da UFJF entre os melhores

Cinco dos oito cursos da UFJF avaliados pelo Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) 2009, do Ministério da Educação (MEC), estão entre os dez mais bem colocados do Brasil.

A Faculdade de Direito obteve a nota mais alta entre 968 instituições examinadas, sendo a única da área no país a obter o conceito contínuo máximo: 5. Outros 34 cursos foram classificados na mesma faixa (5), porém com notas inferiores.

Administração e psicologia da federal de Juiz de Fora ficaram em segundo lugar entre 1.663 e 398 cursos, respectivamente, enquanto comunicação social é a terceira melhor das 832 faculdades do setor conceituadas. Economia aparece em oitavo lugar.

Fonte: Tribuna de Minas, 28.1.2011

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Uso e Ocupação = o caso Av. Independência

Em plena Avenida Independência, no centro de Juiz de Fora, a pista de acesso à Universidade Federal de Juiz de Fora está interditada. A causa é a construção de dois prédios ao lado de um Shopping Center - um hotel e um conjunto de salas residenciais - em um terreno extremamente pequeno e muito acidentado. A obra levou ao desmoronamento da pista.

A cara solução encontrada, a construção de uma laje por cima da qual os veículos passarão ligada à estrutura dos prédios, mostra o descontrole no uso e ocupação do solo em Juiz de Fora e a falta de um Plano Diretor. Além do fato que a concentração de atividades econômicas em um trecho de 500 metros, um Shopping Center, dois hospitais, três grandes edifícios de salas comerciais, um hotel, uma Universidade Federal mostram a falta de planejamento urbano.

A discussão sobre a necessidade de um Plano Diretor para Juiz de Fora, da atualização da Legislação Urbana (Lei de Parcelamento do Solo, Lei de Uso e Ocupação do Solo e Código de Obras), da impropriedade da chamada Lei de Regularização que beneficia construtores que desrespeitam a legislação urbana, a ocupação de áreas de risco na cidade é extremamente importante para Juiz de Fora.

Quantos de nós, ao amanhecer, e irmos para as nossas atividades cotidianas, estamos observando o acúmulo de prédios cada vez mais altos, a retenção do trânsito em vários pontos da cidade, a ocupação de encostas extremamente ingremes, uma cidade suja e descuidada. Cabe aqui, um registro. O ex-prefeito Mello Reis, falecido recentemente, em uma de suas últimas entrevistas chamava a atenção para a necessidade de se retomar o papel de planejamento que a Prefeitura de Juiz de Fora já teve no passado e que abriu mão. Porém, planejamento, segundo o ex-prefeito, tem de iniciar com um novo mandato municipal. As pessoas passam, mas suas ideias ficam.



terça-feira, 25 de janeiro de 2011

Legislação urbana = colcha de retalhos e falta de fiscalização

As invasões em Juiz de Fora são feitas e, no passado, já foram até incentivadas por ex-vereadores, inclusive já falecidos. O Alto do Santo Antônio, na Zona Leste, onde a ocupação foi consolidada em administrações passadas, com calçamento e luz elétrica, é um desses casos graves que podem colocar em risco a população, fazendo-a ocupar áreas onde a topografia não é propícia a construções. Mas existe também um círculo vicioso que favorece o surgimento sucessivo de propostas como a que está em pauta. Como as três normas urbanísticas fazem 25 anos este ano, sua desatualização fornece argumentos para justificar obras à revelia das regras legais. E é desse descumprimento que nasce a Lei de Regularização.

"Em primeiro lugar, o Plano Diretor precisa ser atualizado, porque é ele que vai mostrar para onde a cidade pode e deve crescer. A regularização vai de encontro à atualização das leis urbanísticas. O que faz ter regularização são as leis desatualizadas", analisa o presidente do Senge, João Queiroz. Figueirôa tem opinião semelhante. "A Lei de Uso e Ocupação do Solo era extremamente avançada para a época, mas, passados 25 anos, virou uma colcha de retalhos", ressalta, sobre as mais de 50 emendas recebidas pela lei. "Se o trânsito é caótico, se a saúde está comprometida, isso se deve muito ao descumprimento da Lei de Uso e Ocupação do Solo." O Vereador Betão segue na mesma linha: "As leis precisam ser mais restritas. Se tiver que crescer, Juiz de Fora tem que crescer horizontalmente, e não de forma vertical."

Em outra ponta, o presidente da Comissão de Urbanismo da Câmara, João Evangelista de Almeida (João do Joaninho, DEM), critica a carência de vigilância. "A falta de fiscalização e a morosidade da aprovação de projetos é que levam as pessoas a construírem de qualquer jeito, sem orientação", destaca. "Deve haver um órgão específico para isso. Para tirar as pessoas das áreas de risco e proibir que entrem de novo." Isso também é reivindicado pelo Senge, em acordo com o Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) e com a Faculdade de Engenharia/UFJF. "É necessário um órgão de planejamento eficiente. É isso que dará sustentação às autoridades para fazerem obedecer as leis urbanísticas e o Plano Diretor", defende João Queiroz.

Tribuna de Minas, 23.1.2011

UFJF: 176 selecionados via Sisu

Os 176 selecionados pelo Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para ingressar na UFJF no próximo período letivo começaram a semana já com o resultado em mãos. A divulgação da primeira convocação do Sisu, prevista para ontem, foi antecipada pelo Ministério da Educação (MEC) e publicada ainda no domingo. Agora, os classificados devem ficar atentos ao período de matrículas, que poderão ser feitas dias 27, 28 e 31, das 10h ao meio-dia, no anfiteatro da Reitoria, no campus. Os aprovados em sua primeira opção de curso que não confirmarem a ocupação da vaga perdem o direito à cadeira. A documentação necessária pode ser consultada pelo boletim individual, disponível no http://www.sisu.mec.gov.br/.

Segundo a UFJF, mais de 1.300 candidatos se inscreveram no Sisu para disputar 96 vagas no curso de ciências exatas e 80 no bacharelado interdisciplinar em ciências humanas. Caso haja sobra de vagas após as matrículas, serão feitas duas chamadas subsequentes, em 4 e 13 de fevereiro. Os estudantes que ainda assim não forem classificados podem manifestar interesse em participar da lista de espera, que será utilizada de acordo com critérios de cada instituição. Em todo o Brasil, foram realizadas mais de dois milhões de inscrições no Sisu e distribuídas 83 mil vagas em 83 instituições públicas de ensino superior.

Tribuna de Minas, 25.1.2011 

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Os Risco da Ocupação Urbana de Juiz de Fora

Juiz de Fora foi incluída entre os 77 municípios brasileiros vulneráveis a deslizamentos de encostas pelo governo federal.  O modelo de ocupação urbana de Juiz de Fora, que seguiu a calha do Rio Paraibuna e de seus córregos para depois subir as encostas, é um risco que não deve ser ignorado.

A tragédia ocorrida na Região Serrana do Rio despertou a atenção da população, da imprensa e dos políticos para os problemas associados à ocupação da cidade.

Simultaneamente à repercussão das notícias sobre o estado de calamidade em que ainda se encontram Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo, começou a ser discutida no plenário da Câmara Municipal uma proposta para reavivar mais uma vez a chamada Lei de Regularização, destinada a legalizar, mediante multa de R$ 8 por metro quadrado, os imóveis erguidos em desconformidade com a Lei de Uso e Ocupação do Solo e com o Código de Obras, duas das três leis que compõem a Legislação Urbana Básica do Município de Juiz de Fora que regem, desde 1986, a urbanização da cidade. A terceira lei, a Lei do Parcelamento do Solo, é aquela que proíbe edificações em áreas sujeitas a inundações, em terrenos com condições geológicas desfavoráveis a construções ou em encostas com declividade acentuada que colocam em risco a vida.

Ou seja, a Legislação Urbana do muncípio existe, porém nem sempre é cumprida. Passados 25 anos da sua aprovação, várias ementas à legislação foram feitas sem que uma revisão completa tenha sido empreendida. A estes problemas, soma-se a ausência do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Juiz de Fora, que apesar de ter sido aprovado por meio da Lei Municipal 9.811, de 2000, nunca foi regulamentado e, portanto, nunca entrou em vigor. É importante registrar que Juiz de Fora não conta com nenhuma secretaria dedicada ao Planejamento Urbano. Hoje, a Prefeitura de Juiz de Fora conta com uma subsecretaria de Planejamento Territorial que funciona dentro da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico.

Neste texto foram utilizadas informações de Táscia Souza, publicados na Tribuna de Minas de 23.01.2011.

sábado, 22 de janeiro de 2011

Iminência de uma epidemia de Dengue em JF.

A matéria abaixo, "Maioria das leis contra dengue fica só no papel", de autoria do reporter Guilherme Arêas, publicada na Tribuna de Minas deste sábado, 22.1.2011, demonstra que a existência de leis e decretos direcionadas ao combate da dengue em Juiz de Fora, apesar de importante e necessária, não é suficiente para levar a resultados efetivos no combate à doença.

O país em geral, Juiz de Fora não se constituindo exceção, possui um número de leis muito grande que, sem uma infraestrutura de planejamento que permita ao poder executivo realizar continuamente a prestação de serviços efetivos no combate aos focos de dengue, a falta de uma fiscalização eficaz por parte da Prefeitura de Juiz de Fora, e a cultura de tomar decisões em gabinete supondo que o acompanhamento da sociedade não é importante, geram situações como está: a iminência de uma epidemia de Dengue.

Que deste evento, tiremos lições como a de que as ações de governos sem a parceria da sociedade civil podem muito pouco. Planejamento, legislação, prestação de serviço integrada e participação social precisam ser fortalecidos.

Matéria
"Entre leis, decretos e portarias publicadas nos últimos anos, existem, pelo menos, dez determinações que visam ao combate da dengue em Juiz de Fora. Na teoria, isso daria respaldo para que a cidade conseguisse controlar a doença e evitar a situação de emergência decretada pela Prefeitura esta semana devido ao risco de epidemia. Mas, na prática, o resultado recorde do último Levantamento do Índice Rápido do Aedes aegypti (Liraa), que atingiu média de 6,4%, revela que a legislação atual não é suficiente para impedir que Juiz de Fora continue sofrendo com a dengue. As leis municipais englobam desde obrigações de manter terrenos limpos, multas para imóveis com reincidência de focos, incentivo financeiro aos agentes de combate a endemias, até a possibilidade de estes profissionais entrarem à força em imóveis abandonados.

Algumas ainda nem foram regulamentadas, como a lei que determina que a Prefeitura distribua sementes e mudas de citronela e crotalária, como método natural de combate ao mosquito. Outras, já regulamentadas, não são fiscalizadas, como a que torna obrigatório que as floriculturas distribuam panfletos educativos com informações sobre a prevenção da dengue e incentivem os clientes a adquirir areia para evitar o acúmulo de água nos vasos de plantas. A Tribuna também percorreu algumas lojas que compram pneus inservíveis e constatou que boa parte delas não dispõe de placas alertando os consumidores sobre o perigo de jogar os objetos em locais inadequados, conforme prevê outra lei municipal.

Algumas dessas leis entraram para o triste rol das que simplesmente "não pegam". É o caso da nº 12.007, que prevê multa entre R$ 250 e R$ 500 para os proprietários dos imóveis onde seja constatada a existência de focos do Aedes aegypti por mais de uma vez. A assessoria de comunicação da PJF informou que as multas costumam ser aplicadas apenas aos proprietários de estabelecimentos com problemas gerais na higienização do imóvel. A mesma lei ainda prevê que a multa poderá ser substituída por palestras informativas ministradas pelo Executivo ao infrator, o que, na prática, não acontece.

Uma das leis que mais poderia ajudar no combate à doença, a que permite que os agentes de endemias entrem de maneira forçada nas residências abandonadas, também não é totalmente aplicada. O texto diz que o acesso forçado deve ser autorizado pela autoridade sanitária municipal. Mas, atualmente, segundo a chefe do Departamento de Vigilância Epidemiológica, Alessandra de Mendonça, a entrada em imóveis abandonados é realizada após decisão judicial, o que causa morosidade no combate à doença. A assessoria da Secretaria de Atividades Urbanas (SAU) confirmou que a entrada forçada é realizada apenas com autorização da Justiça, mas não soube informar quantos espaços abandonados foram visitados pelos agentes nos últimos meses.

"Nosso índice de pendência (porcentagem de imóveis visitados nos quais os agentes não conseguem acesso) gira em torno de 30%, sendo que a metade são locais abandonados. O restante são casas cujos donos não estão em casa ou recusam a entrada dos agentes e aqueles que servem só como dormitório. Quando precisamos realizar algum trabalho num terreno abandonado, primeiro tentamos localizar o proprietário. Caso não seja possível, levamos a demanda para a Secretaria de Atividades Urbanas."

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

A dengue e o saneamento básico

Casos notificados de dengue podem representar deficiência no atendimento das componentes do saneamento básico no que se refere ao armazenamento de água nos domicílios, na drenagem urbana, e no manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana. Os dados permitem identificar localidades suscetíveis à dengue, portanto mais vulneráveis a ambientes com coleções de águas paradas que favorecem a reprodução do inseto transmissor do vírus - Aedes aegypti.

Tendo a cidade de Juiz de Fora registrado no ano de 2010 quase 10 mil casos e 17 mortes, com os casos notificados com o local da ocorrência, fica a sensação que ao longo dos últimos meses as ações preventivas não foram devidamente tomadas como a eliminação do armazenamento de água nos domicílios, a melhoria na drenagem urbana de modo a evitar o acúmulo de água limpa nos bairros da cidade e o combate ao depósito de lixo em moradias.

Concluindo, a exposição ao risco de adoecer por dengue é proveniente da relação direta do homem com o meio ambiente ou com os vetores transmissores de doenças favorecidos pelas condições ambientais existentes.  Logo, tem-se que o número de novos casos confirmados notificados de dengue é um indicador de que o indivíduo vive em um ambiente onde ocorre intermitência do abastecimento de água, reservação domiciliar inadequada de água e/ou problemas de limpeza urbana, como a existência de acúmulo de lixo e de entulho em logradouros e em terrenos baldios, entre outras condições, que favorecem o acúmulo de água parada no ambiente, como é o caso de sistema deficiente de drenagem urbana.