sábado, 7 de abril de 2018

Abril Verde

Tribunal Superior do Trabalho e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) confirmaram participação no Abril Verde, campanha de âmbito nacional que pretende alertar a sociedade para a importância da prevenção de acidentes laborais e de doenças decorrentes da atuação profissional. Assim como outros órgãos, durante todo o mês de abril, a sede da Corte será iluminada em tons de verde.
O lançamento oficial da campanha foi realizado nesta quinta-feira (5) na Procuradoria-Geral do Trabalho (PGT), em Brasília. Ações, eventos, palestras e exposições sobre o tema serão promovidos por diversos Tribunais Regionais do Trabalho pelo país. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também lançou uma série de cinco vídeos para abordar o assunto.
Para o presidente do TST e do CSJT, ministro Brito Pereira, é preciso haver uma mudança de hábitos no ambiente de trabalho. “Muitas vezes, empregadores e empregados acabam ignorando o perigo gerado por uma atividade de risco. É preciso mudar essa cultura, pois, para que o acidente aconteça, basta um descuido”, enfatizou.
De acordo com a ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, vice-coordenadora do Programa Trabalho Seguro e coordenadora da campanha Abril Verde no CSJT, colaborar para a redução do número de acidentes laborais é um dever social da Justiça do Trabalho. “Nos últimos anos, o TST e o CSJT têm dado especial atenção ao tema, a fim de incentivar medidas preventivas e uma gestão do trabalho mais humanizada. Atuar na prevenção de acidentes é um investimento que beneficia vários setores, inclusive a economia do país”, destacou a ministra.
Acidentes de trabalho no Brasil
Segundo dados do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, entre 2012 e 2017 a Previdência Social gastou mais de R$ 26 bilhões com benefícios acidentários. No mesmo período, houve o registro de cerca de quatro milhões de acidentes, dos quais apenas 646 mil em média, por ano, envolveram trabalhadores formais. Como a subnotificação ainda é muito expressiva, os prejuízos podem ser maiores que os registrados.
O setor da construção civil é responsável pela maioria dos casos de acidentes de trabalho. A maior parte dos acidentes e mortes decorrentes de atividade laborais ocorre com homens na faixa etária de 18 a 24 anos que exercem atividades de baixa remuneração.
A competência para processar e julgar as ações reparatórias de danos patrimoniais e morais decorrentes desse tipo de acidente é da Justiça do Trabalho. O número de processos ajuizados com essa temática é tão alto que o TST e CSJT criaram, em 2011, o Programa Trabalho Seguro, que promove e executa campanhas nacionais focadas na prevenção de acidentes de trabalho e no fortalecimento da Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho.
Abril Verde
O mês de abril foi escolhido em razão de duas datas importantes: Dia Mundial da Saúde (7) e Dia Mundial em Memórias das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho (28).
O dia 28 de abril foi instituído por iniciativas de sindicatos canadenses e escolhido em razão de um acidente que matou 78 trabalhadores em uma mina no estado da Virgínia, nos Estados Unidos, em 1969. No Brasil, em maio de 2005, foi promulgada a Lei 11.121, criando o Dia Nacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças do Trabalho.
Já o Dia Mundial da Saúde foi criado em 1948. A data tem como objetivo conscientizar a população a respeito da qualidade de vida e dos diferentes fatores que afetam a saúde populacional.
Fonte: TST, 07/04/2018

sábado, 3 de março de 2018

Audiência publica no TST debateu raios X móveis e periculosidade

Tribunal Superior do Trabalho realizou nesta sexta-feira (2) a primeira audiência pública de 2018. O objetivo foi o de obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas sobre a existência ou não de risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores expostos à radiação ionizante dos aparelhos de raios-x móvel, com vistas ao recebimento do adicional de periculosidade previsto no artigo 193 da CLT. O tema é tratado em recurso afetado à Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) para ser examinado sob a sistemática dos recursos repetitivos, ou seja, a tese jurídica a ser fixada no julgamento deverá ser aplicada a todos os demais processos em tramitação na Justiça do Trabalho que tratem do mesmo tema.
Ao abrir a audiência pública, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, lembrou que o Tribunal, em sintonia com os demais Tribunais Superiores e com a legislação mais moderna, inseriu dispositivo em seu Regimento Interno que permite ao relator planejar e convocar audiências públicas com a finalidade de subsidiar a formação do convencimento dos magistrados mediante a exposição de experiências técnicas e profissionais de pessoas envolvidas com o tema em discussão, com a participação ainda das entidades de classe e segmentos sociais que têm interesse na matéria. “É muito importante ouvir aqueles que produziram o ato, os que respondem por sua execução, os que estão sujeitos a seus efeitos e os que estudam suas razões e suas consequências”, afirmou.
Na mesma linha, o ministro Augusto César Leite de Carvalho, que convocou a audiência pública na condição de relator do recurso repetitivo, afirmou que a proposta da iniciativa é a de ouvir as pessoas que vivenciam o problema, quer de um lado, quer do outro. “A audiência pública tira os juízes daquela situação aparentemente confortável, da realidade monocromática da tinta sobre o papel, e dá novo colorido ao processo, um processo caleidoscópico, em que se permite conhecer a realidade antes de julgar a questão que está posta”, afirmou. “Tenho muitas dúvidas, mas estou com o espírito desprendido e tenho a certeza de que esse mesmo sentimento move todos os ministros que integram a SDI-1 e que vão querer ouvir os expositores, para saber em que território estamos a pisar”. 
Os expositores foram divididos em cinco painéis, seguidos de debates, nos turnos da manhã e da tarde. Cada um dispôs de 15 minutos para expor suas posições sobre a questão que será submetida a julgamento. Ao fim de cada painel, os especialistas responderam perguntas formuladas pelo relator e pelos demais ministros presentes.
A audiência foi transmitida ao vivo pelo canal do TST no YouTube, e o vídeo com a íntegra de todas as exposições está disponível neste link e no fim da matéria.
Segurança x risco
Nos painéis da manhã, as exposições se dividiram em duas correntes: a que defende que o uso de aparelhos móveis de raio-x é seguro e a que aponta a presença de risco à saúde dos operadores e demais pessoas.
Um dos principais argumentos da corrente que entende que os aparelhos não representam risco aos trabalhadores é o de que o equipamento é seguro e só emite radiação, em níveis baixos, quando ligado. Foi o que afirmou o primeiro expositor do dia, o físico Alexandre Bacelar, da comissão de Proteção Radiológica e ao Quadro de Pessoal do Hospital de Clinicas de Porto Alegre (HCPA). “Quando desligado, não há risco, e, quando utilizado, a radiação é emitida por 0,03 segundos – menos de um piscar de olhos”, afirmou.
No mesmo sentido, o especialista Paulo Márcio Campos de Oliveira, doutor em Ciências e Técnicas Nucleares pela UFMG, sustentou que o risco de contaminação é zero, e citou estudos que demonstram que os níveis de exposição à radiação são comparáveis aos níveis normais aos quais uma pessoa é exposta diariamente.
O primeiro expositor a fazer o contraponto no sentido da existência de risco no manuseio dos aparelhos móveis de raio-x foi o perito judicial Evandro Krebs Gonçalves, engenheiro civil especializado em Engenharia de Segurança do Trabalho e em Gestão da Qualidade para o Meio Ambiente. Ele observou que, com a crise no sistema de saúde, o raio-x acabou se tornando o principal equipamento de diagnóstico, devido à falta de recursos para exames mais sofisticados. Krebs lembrou que o aparelho móvel circula por todas as áreas do hospital, e, concluído o exame, fica parado em local sem proteção. “Se necessitamos de salas com toda infraestrutura, dentro de normas técnicas, para o equipamento fixo, qual a justificativa para não se ter o mesmo cuidado para os equipamentos móveis?”, questionou.
A médica Maria Vera Cruz de Oliveira, diretora do Serviço de Doenças do Aparelho Respiratório do Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo, explicou a dosimetria da radiação como forma de comprovar que os profissionais envolvidos nos exames com raio-x móvel ficam de fatos expostos a índices que podem causar doenças decorrentes da exposição. “Não existe segurança absoluta quando se trata da radiação ionizante, que tem grande potencial de causar neoplasias”, afirmou.
A engenheira de Segurança do Trabalho Fernanda Giannasi, auditora-fiscal da Superintendência Regional do Trabalho em São Paulo, fez um apanhado da legislação que regulamenta a matéria e lembrou que o que dá direito ao adicional de periculosidade é a exposição a agentes perigosos – no caso, a radiação, cuja existência não foi negada no debate. “O trabalhador exposto à radiação fica sempre com a indagação de quando ficará doente”, observou.
Nota técnica
No período da tarde, o foco das apresentações foi a Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho, especificamente uma nota técnica segundo a qual não são consideradas perigosas as atividades desenvolvidas em áreas em que se utilizam equipamentos móveis de raio-x para diagnóstico médico. Nos termos do documento, espaços como emergências, CTIs, salas de recuperação e leitos de internação não são classificados como salas de radiação em razão do uso do equipamento.
A nota técnica, elaborada em setembro de 2017 pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro), vinculada ao Ministério do Trabalho, foi defendida pelo diretor técnico da instituição, Robson Spinelli. Bacharel em Física, ele afirmou que, quando se está a dois metros de um raio-x móvel, qualquer detector de radiação não aponta índices superiores à radiação natural, sobre a qual não há comprovação científica de que cause dano à saúde, “caso o contrário, a nossa existência estaria comprometida”. Segundo o físico, o índice ao qual as pessoas que trabalham próximas ao raio-x móvel podem estar sujeitas é ínfimo, e, portanto não caracteriza periculosidade.
Para o jurista José Affonso Dallegrave Neto, que estudou a legalidade, a legitimidade e a validade da nota técnica, ela viola o direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança (inciso XXII do artigo 7º da Constituição Federal). O palestrante alegou também contrariedade a convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que não distinguem o aparelho de raio-x móvel do fixo para fins de periculosidade.
Outro ponto questionado por Dallegrave Neto na elaboração da nota técnica foi a ausência de consulta do Ministério do Trabalho à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, o chefe do Serviço de Normatização e Registros do Ministério, Joelson da Silva, garantiu, na audiência pública, que a edição do documento seguiu o rito previsto para a elaboração e a revisão das normas regulamentares em saúde e segurança do trabalho. “Todo o processo contou com diversas reuniões de uma comissão formada por representantes do governo, dos trabalhadores e das empresas, conforme a Convenção 144 da OIT”, ressaltou.
O questionamento que a nota técnica buscou responder é se médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem e outros profissionais que atuam em áreas como CTI adulto, emergência e UTI neonatal teriam direito a receber adicional de periculosidade em razão do uso do equipamento móvel de raio-x. Para Regina Medeiros, médica e doutora em ciências radiológicas que se apresentou em outro painel da tarde dessa sexta-feira, a resposta é não. Segundo ela, o operador está a certa distância do aparelho, e existem protocolos de segurança a serem cumpridos. “Todos os que estiverem ali por milissegundos são orientados a permanecer a mais de dois metros. Não há uma significância em termos de risco, porque a ciência não conseguiu detectar níveis de radiação além da natural”, disse, aproximando-se da compreensão do técnico da Fundacentro. Mas, de acordo com a médica, as vestimentas de proteção não deixam de ser necessárias.

terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Audiência pública debate risco de aparelhos móveis de raio X

O ministro Augusto César Leite de Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho, divulgou o cronograma da audiência pública relativo ao Incidente de Recurso Repetitivo 1325-18.2012.5.04.0013, que discute a existência ou não de risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores expostos à radiação ionizante dos aparelhos de raios-x móvel, com vistas ao recebimento do adicional de periculosidade previsto no artigo 193 da CLT. A audiência está marcada para o dia 2/3 (sexta-feira).
O objetivo da convocação da audiência é obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas sobre a questão debatida, a fim de subsidiar a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST com o conhecimento necessário para decidir a matéria. “A oitiva não se destina, a priori, a colher interpretações jurídicas de textos constitucional, legal ou regulamentar, mas sim esclarecer questões técnicas a respeito da radiação ionizante emanada dos aparelhos móveis e, no plano jurídico, a respeito dos fundamentos adotados para edição da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho”, assinala o ministro Augusto César.
Foram recebidos 19 pedidos de inscrição para expositores encaminhados pelas partes e pelos admitidos como amici curiae e por outros interessados, além de convites encaminhados pelo próprio relator e outros interessados. “Os participantes foram selecionados, entre outros critérios, pela especialização técnica e expertise do expositor na matéria e com vistas a assegurar participação das diversas correntes de opinião em torno da questão discutida”, observa o relator.
Os trabalhos terão início às 9h. Os expositores serão divididos em cinco painéis, seguidos de debates, nos turnos da manhã e da tarde. Cada um terá 15 minutos para expor suas posições sobre a questão submetida a julgamento. Entre eles estão físicos, cientistas nucleares, engenheiros, especialistas em medicina e saúde do trabalho, juristas e representantes do Ministério do Trabalho.
Fonte:TST, 27.02.2018

sábado, 10 de fevereiro de 2018

Doenças causadas nas piscinas

O verão acaba de começar no hemisfério sul. Com o aumento da temperatura, começa também a temporada de piscinas. Um mergulho, no entanto, pode se tornar um pesadelo. Se a água estiver infectada, há o risco de contrair doenças, como hepatite A, pneumonia, diarreia, micoses de pele e até infestação de piolhos.
"O problema é quando os sintomas de uma doença aparecem em um grande número de banhistas, que nadaram no mesmo dia e na mesma hora. Isso se chama surto. O problema foi a piscina", diz o engenheiro Nilson Maierá, consultor da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e autor do livro Piscinas Litro a Litro. 
O especialista pondera, porém, que a maioria das doenças contraídas em piscinas é de pouca gravidade e de fácil cura. De toda forma, é importante se precaver.
Um levantamento do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, na sigla em inglês), dos Estados Unidos, apontou que os surtos relacionados às piscinas no país aumentaram nos últimos anos.
Em primeiro lugar, estão as infecções por Cryptosporidium, um parasita transmitido por meio das fezes. Esses casos dobraram entre 2014 e 2016. Somente no Estado de Ohio, 1.940 pessoas ficaram doentes. Por ser resistente à água clorada, o Cryptosporidium consegue sobreviver por até dez dias na piscina. Ao ser acidentalmente ingerido por um banhista, acaba ocasionando doença. 
"O sintoma é uma diarreia que dura de quatro a cinco dias. Em um indivíduo com sistema imunológico debilitado pode ser quase intratável", explica Queiroz.
Fezes podem transmitir germes
Além de Cryptosporidium, as fezes podem transmitir muitos outros germes. Não é necessário que ocorra defecação na água.
"Na pele adjacente ao ânus existe uma quantidade de fezes que pode ser suficiente para contaminar a água", diz o médico Wladimir Queiroz, consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia. Um estudo da Universidade do Arizona indicou que, sem perceber, as pessoas carregam 0,14 grama de fezes.
Também estão na lista das principais doenças contraídas nas piscinas americanas as bactérias Pseudomonas (que causa diferentes tipos de infecções, como otite externa), Shigella (disenteria), Legionella (pneumonia), E. coli (gastroenterite), o Norovírus (que causa gastroenterite) e o parasita Giardia (que causa infecção intestinal).
Os próprios produtos químicos usados para desinfetar a água também podem causar problemas ao organismo. "É comum olhos vermelhos e otites sem gravidade (denominada de otite de nadador). Felizmente, para pessoas sensíveis existem óculos de natação para proteção dos olhos e os tampões de ouvido", diz Maierá.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

TST suspende revisão de súmulas

O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a sessão do Tribunal Pleno convocada para esta terça-feira (6) para discutir propostas de revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais em função das mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). A suspensão foi pedida pelo presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de esperar o julgamento de arguição de inconstitucionalidade do artigo 702, inciso I, alínea “f” da CLT, que estabelece o procedimento para edição e alteração da jurisprudência do Tribunal.
Segundo Oliveira da Costa, o artigo contraria a competência do TST para uniformizar a jurisprudência trabalhista e viola o artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia do Poder Judiciário. Para o ministro, não caberia ao Legislativo definir sobre questões que digam respeito ao Regimento Interno do TST.
Outro argumento foi o de que a Lei 7.701/1988, ao atribuir ao Pleno a competência para aprovar os enunciados da súmula da jurisprudência predominante em dissídios individuais, se sobrepôs ao artigo 702 da CLT no tocante à matéria. Assim, o dispositivo não poderia ser repristinado, ou seja, voltar ao ordenamento jurídico nos mesmos termos daquele que foi suprimido. “Nenhuma lei que já perdeu vigência poderia ser revigorada”, afirmou.
Diante da suspensão, ficou decidido que a Comissão de Jurisprudência deverá examinar a questão da constitucionalidade do artigo 702 e apresentar uma proposta a ser examinada pelo Pleno. Somente a partir desta definição é que deverá ser marcada nova sessão para rediscutir a revisão das súmulas.
Intertemporalidade
Também na sessão, o Pleno decidiu criar uma comissão, composta por nove ministros, que, no prazo de 60 dias, estudará a questão da aplicação da Reforma Trabalhista no tempo. A comissão, presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e composta pelos ministros Maria Cristina Peduzzi, Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Alexandre Agra Belmonte, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César de Carvalho e Douglas Alencar Rodrigues, se dividirá em dois grupos, que estudarão os aspectos de direito material (aplicação ou não da nova legislação aos contratos de trabalho vigentes) e de direito processual (aplicação aos processos já em andamento).
O resultado do trabalho será a proposição de edição de uma Instrução Normativa, que, segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, sinalizará para os juízes e Tribunais do Trabalho o entendimento do TST a respeito dessa questão, garantindo a segurança jurídica na aplicação dos novos diplomas legais.
Fonte: TST, 7.2.2018

segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Segurados que recebem acima do mínimo terão aumento de 2,07%

Os segurados que recebem um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acima do salário mínimo já conseguem calcular quanto ganharão com o reajuste deste ano.
A partir do pagamento depositado em fevereiro, eles terão um aumento de 2,07%, percentual correspondente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de janeiro a dezembro de 2017.
Com o reajuste, o segurado que tem uma aposentadoria de R$ 1.600, por exemplo, receberá, a partir de 1º de fevereiro, R$ 1.633,12.
Um benefício de R$ 3.800 passará para R$ 3.878,66 neste ano.
Como tem desconto do Imposto de Renda, o aposentado com até 64 anos receberá no mês que vem R$ 3.642,09.


    A partir dos 65 anos de idade, o aposentado paga menos imposto e o benefício, nesse caso, aumenta para R$ 3.873,81, já com desconto.
    Fonte: Aqui São Paulo, 11/01/2018

    sexta-feira, 12 de janeiro de 2018

    TST discutirá novas súmulas em fevereiro de 2018

    O Tribunal Superior do Trabalho (TST) vai avaliar a alteração de súmulas para adequá-las ao conteúdo da reforma trabalhista (Lei no 13.467, de 2017), que entrou em vigor no dia 11 de novembro do ano passado. A sessão para analisar o tema está marcada para o início de fevereiro.

    Súmulas são orientações criadas para balizar os votos dos ministros e as decisões do tribunal em julgamentos sobre diversos temas. Esses enunciados são elaborados a partir de decisões semelhantes ocorridas na Justiça do Trabalho em suas várias instâncias e funcionam como referência quando não há lei ou esta não é clara sobre algum aspecto.

    As recomendações foram elaboradas pela Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST e aprovadas em duas reuniões, em 11 de outubro e 10 de novembro de 2017. Elas envolvem 34 súmulas do tribunal.

    Uma parte das propostas se limita a incorporar as novas regras determinadas pela reforma trabalhista. É o caso da Súmula 90, segundo a qual o tempo de transporte com veículo da empresa, para local de difícil acesso ou não servido por transporte público, fica computado na jornada de trabalho. A Lei retirou essa garantia. A recomendação é incorporar a alteração.

    Outro exemplo é a possibilidade de incorporação de gratificações concedidas por mais de 10 anos, assegurada pela Súmula 372 mas extinta pela reforma trabalhista na nova redação dada ao Artigo 468. Neste caso também a Comissão sugeriu a revisão do enunciado respeitando o novo parâmetro.

    Contratos novos X antigos
    Uma das principais reflexões presentes nas propostas é se as novas regras da reforma se aplicariam aos contratos já existentes quando ela entrou em vigor, em 11 de novembro, ou somente pra aqueles celebrados depois desta data. O entendimento em vários casos foi pela validade das novas regras apenas nos contratos novos, preservando o direito adquirido dos trabalhadores.

    No dia 14 de novembro, o governo federal editou a Medida Provisória 808, afirmando de maneira expressa que a Lei no 13.467 “se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes”. Ou seja, as regras não seriam apenas para os contratos a partir de 11 de novembro, mas também seriam levadas em consideração em processos judiciais ajuizados antes mesmo da entrada em vigor da reforma.

    A análise a ser feita pelo pleno do TST, portanto, terá que incluir também a possibilidade dessa determinação. A MP ainda não foi convertida em Lei e pode não ser efetivada pelo Congresso Nacional.

    Conflitos legais
    O objetivo do governo com a Media Provisória 808 foi dirimir dúvidas e impor sua validade aos contratos vigentes. Contudo, juristas apontam conflitos desse dispositivo com outros existentes na Consolidação nas Leis do Trabalho e na Constituição.

    Na avaliação do advogado Max Garcez, da Associação Latino-americana de Advogados Trabalhistas, as garantias previstas na Carta Magna (especialmente no Artigo 7°, que trata dos direitos trabalhistas) associadas ao princípio do não retrocesso impediriam a aplicação das regras aos contratos vigentes em 10 de novembro do ano passado e às ações ajuizadas antes desse dia.

    “Seria inconstitucional. Você não pode mudar as regras do jogo. Trabalhador tem garantias anteriores incorporadas ao contrato de trabalho, como previsto no Artigo 468 da CLT, e este não foi revogado. Além disso, já há jurisprudência no Supremo Tribunal Federal no sentido de impedir retrocessos como este”, defende Garcez.

    Guilherme Feliciano, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), também defende que não é possível usar as regras para os contratos em vigor no dia 10 de novembro pelo princípio da condição mais benéfica. Mas isso deverá ser melhor discutido uma vez que a comissão de jurisprudência trabalhou com a ideia de “garantia de direitos adquiridos”, mas não deixou claro o que isso significaria.

    Para além desse conflito, o presidente da Anamatra se preocupa com o ajuste dessas súmulas sem esperar julgamentos nas instâncias inferiores na Justiça do Trabalho, de modo a formar uma base de jurisprudência.
    “A Comissão recomendou ajuste a textos da reforma que ainda admitem algum dimensionamento a partir dos julgamentos que vão ser realizados. Trabalhadores do ramo de limpeza e que estão sujeitos a algum tipo de sujeira, por exemplo. A higiene pode se considerar tempo privado do trabalhador ou da empresa?”, questiona Feliciano, se referindo à nova regra segundo a qual essas atividades consideradas “tempo privado” poderiam ser descontadas da jornada de trabalho.

    Fonte: Agência Brasil, 10.01.2018