sábado, 26 de novembro de 2016

TST confirma que honorários periciais são pagos ao final da ação trabalhista

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho cassou ordem de depósito prévio de honorários periciais determinada pelo juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís (MA) em ação trabalhista originária movida por um ferroviário contra a Vale S.A. A decisão, tomada em recurso ordinário em mandado de segurança julgado nesta terça-feira (3), reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA).

Histórico
Na reclamação trabalhista ajuizada contra a Vale, o ferroviário pedia o pagamento de horas extras em antecedência e em sobrejornada, intervalo intrajornada, horas extras em reuniões e frações, horas de deslocamento e adicional noturno. Ao analisar o pedido, o juízo da 2ª Vara do Trabalho da São Luís verificou a necessidade de realização de perícia, razão pela qual determinou à Vale que pagasse os honorários periciais antes da realização do laudo.
Contra essa determinação monocrática, a Vale impetrou mandado de segurança visando cassar o ato que determinou a realização do depósito prévio dos honorários periciais. O Regional denegou o mandado de segurança pretendido, sob o entendimento de que o empregado se encontrava em condição de hipossuficiência em relação à empresa, razão pela qual considerava que os honorários periciais fossem antecipados a fim de garantir o ônus da sucumbência ao final.
Inconformada com a decisão, a Vale interpôs o recurso ordinário agora julgado pela SDI-2. Em sua defesa, sustentou que os honorários periciais deveriam ser pagos somente ao final, em razão da sucumbência, e que a exigência de depósito prévio seria ilegal, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 98 da SDI-2 e do artigo 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal
O relator do recurso, ministro Hugo Carlos Scheuermann, considerou ilegal o ato do juízo. Ele lembrou que, na Justiça do Trabalho, os honorários periciais são pagos somente ao final da ação, pela parte sucumbente (perdedora), nos termos do artigo 790, alínea "b", da CLT, salvo se esta for beneficiária da justiça gratuita. Nesse caso, o pagamento dos honorários será de responsabilidade da União, conforme disposto na Orientação Jurisprudencial 387 da SDI-1.
O relator destacou ainda que a Instrução Normativa nº 27 do TST prevê a possibilidade de exigência pelo juiz do pagamento dos honorários periciais apenas nos casos em que a lide não decorra de relação de emprego, o que não era o caso dos autos, em que o ferroviário comprovadamente era empregado da Vale. Ao final, observou que, após consulta ao andamento do processo no Regional, constatou que a perícia ainda não havia sido realizada, e propôs cassar a ordem de depósito e determinar a ciência do juízo do inteiro teor da presente decisão.
(Dirceu Arcoverde/CF)
Fonte: TST, 03 Set 2013

domingo, 20 de novembro de 2016

PEC é a principal aposta do governo para controlar déficit fiscal

Nesta semana, o plenário do Senado Federal deve iniciar a votação da PEC 55, principal aposta do governo Michel Temer para colocar as contas públicas em ordem. A medida, que estabelece um teto para o crescimento das despesas, está causando polêmica por congelar os gastos durante 20 anos e alterar o financiamento da saúde e da educação no Brasil.

De um lado, a PEC é considerada necessária para reduzir a dívida pública do País – que está em 70% do PIB (soma das riquezas produzidas) – e tirá-lo da crise fiscal. Do outro, é vista como muito rígida e criticada por, em tese, ameaçar direitos sociais.

O que diz a PEC?


A PEC 55 fixa para os três poderes – além do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União – um limite anual de despesas.

Segundo o texto, o teto será válido por 20 anos a partir de 2017 e consiste no valor gasto no ano anterior corrigido pela inflação acumulada nesses 12 meses. A inflação, medida pelo indicador IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), é a desvalorização do dinheiro, quanto ele perde poder de compra num determinado período.

Dessa forma, a despesa permitida em 2017 será a de 2016 mais a porcentagem que a inflação "tirou" da moeda naquele ano. Na prática, a PEC congela as despesas, porque o poder de compra do montante será sempre o mesmo.

Caso o teto não seja cumprido, há oito sanções que podem ser aplicadas ao governo, inclusive a proibição de aumento real para o salário mínimo.

Mais do que colocar as contas em ordem, o objetivo da PEC, segundo mencionado pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, seria reconquistar a confiança dos investidores. A aposta da equipe econômica é que a medida passe credibilidade e seja um fator importante para a volta dos investimentos no Brasil, favorecendo seu crescimento.

O teto ameaça saúde e educação?


Um dos principais questionamentos é que, ao congelar os gastos, o texto paralisa também os valores repassados às áreas de saúde e educação, além do aplicado em políticas sociais. Para esses setores, a regra começa a valer em 2018, usando o parâmetro de 2017. A mudança foi incluída no relatório feito pelo deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), relator da proposta na comissão especial da Câmara.


Segundo os críticos, tais restrições prejudicariam a qualidade e o alcance da educação e da saúde no País. Hoje, os gastos com esses segmentos podem crescer todo ano. As despesas com saúde, por exemplo, receberam um tratamento diferenciado na Constituição de 1988, a fim de que ficassem protegidas das decisões de diferentes governos.

A regra que vale hoje é que uma porcentagem mínima (e progressiva) da Receita Corrente Líquida da União deve ir para a saúde. Essa porcentagem, de 13,2% neste ano, chegaria a 15% em 2020. Como a expectativa é de que a receita cresça, o valor repassado também aumentaria. No relatório da PEC, esses 15% foram adiantados para 2017 e então ficariam congelados pelo restante dos 20 anos.

Para o professor de economia da Unicamp Pedro Rossi, essas mudanças afetam sobretudo os mais pobres.

"A população pobre, que depende mais da seguridade social, da saúde, da educação, vai ser prejudicada. A PEC é o plano de desmonte do gasto social. Vamos ter que reduzir brutalmente os serviços sociais, o que vai jogar o Brasil numa permanente desigualdade."

Rossi diz que a medida não faz parte de um sistema de ajuste fiscal, mas de um projeto de país no qual o governo banca menos as necessidades da população.

Além disso, argumenta a professora da PUC-SP Cristina Helena de Mello, é inadequado colocar um teto para os gastos com saúde, porque não dá para prever como os atendimentos vão crescer.

"Você pode ter movimentos migratórios intensos, aumento da violência e das emergências, aumento dos nascimentos. Vai ter hospital superlotado, com dificuldade para atender."

Segundo a professora, com a PEC, o acesso das próximas gerações a esses serviços públicos fica comprometido: "estamos prejudicando vidas inteiras".

No meio do caminho entre grupos contrários e favoráveis, a professora da FGV Jolanda Battisti diz que entende as posições críticas à PEC, mas pondera que é necessário escolher entre "dois males".

"Muitas pessoas nesse debate não enxergam o dilema real: se não contermos a crise agora, a inflação vai aumentar muito."

Ela diz que o País está à beira de uma crise fiscal. Se o governo não consegue aumentar a receita para pagar os juros de sua dívida nem cortar gastos, explica Battisti, ele precisa pressionar o Banco Central a imprimir mais dinheiro – e a inflação sobe.

De acordo com a professora, o tamanho do prejuízo na saúde e na educação vai depender de como os cortes serão feitos. Se eles atacarem a máquina burocrática, e não as escolas, podem ser menos danosos. O importante, diz, é preservar a ponta: a sala de aula.

O que preocupa Battisti é o perfil dos cortes feitos até agora pelo governo Temer, como os critérios mais rígidos para conseguir o seguro-desemprego.

"Na minha percepção, os congelamentos que estão acontecendo atingem as transferências para a população, como o seguro-desemprego, e não os gastos correntes, como os salários de funcionários públicos. Isso é muito ruim, porque as pessoas precisam dessa garantia para pagar seus compromissos. É uma coisa que numa economia avançada seria impensável."

No entanto, há quem acredite que os cortes serão feitos da forma correta, melhorando a gestão dessas áreas.

O professor de Economia do Insper João Luiz Mascolo afirma que é não é uma questão de quantidade de dinheiro, mas de colocá-lo no lugar certo. Para ele, não faltam recursos, falta boa administração.

O coro é engrossado pelo economista Raul Velloso, para quem "o Brasil sempre gasta mais do que precisa".

"A gente tem muita gordura no gasto. Se queimar essa gordura, está de bom tamanho. E estamos partindo de uma base que não é assim tão pequena. Numa situação tão complicada, crescer pela inflação, variável constante, não é uma coisa tão apertada."

Ele argumenta que, no relatório apresentado à comissão especial da Câmara, saúde e educação receberam um tratamento especial, com o teto valendo a partir de 2018. Isso daria uma "folga inicial" na aplicação da regra.

Mesmo se o dinheiro for insuficiente em algum ponto, Velloso e Mascolo dizem que valores podem ser retirados de outros setores para cobrir essas necessidades. Além disso, afirmam, o período de dez anos – depois do qual o presidente pode propor mudança no formato da correção –seria assim tão longo.

"As pessoas esquecem é que o gasto (afetado) é global. A mensagem central é que o gasto total da união não cresça mais do que a inflação. É uma tentativa de organizar as contas. Tem a possibilidade de alterar em dez anos. É um sinal de que vão conseguir retomar o controle da dívida em uma década".

20 anos é um bom prazo?


Outro ponto de discussão é a duração da PEC. Para uns, ela é uma medida muito rígida para durar tanto tempo, e deveria ser flexível para se adaptar às mudanças do País. Para outros, um período tão extenso passa a mensagem de que o Brasil está comprometido com o equilíbrio das contas.

A professora Cristina de Mello, da PUC-SP, faz parte do primeiro grupo. Ela diz que, se houver uma queda abrupta da arrecadação, por exemplo, a dívida aumentaria, porque os gastos serão congelados em um patamar alto.

Segundo Mello, o argumento de que uma medida de longo prazo passa mais credibilidade é falacioso. Isso porque, se antes do prazo de dez anos, o governo precisar mexer em alguma regra, a PEC gerará desconfiança.

"Se daqui a alguns anos, for necessário fazer um gasto maior e mudar o índice de inflação por outro mais confortável, vai haver descrença. Por que escolheram esse critério e não outro? Pode haver maquiagem de dados."

Ela afirma que o texto é também uma estratégia para não ter que aprovar o orçamento no Congresso todos os anos, como acontece hoje.

"Imagina se tiver uma catástrofe, uma epidemia de zika, que vai exigir gastos maiores. A sociedade vai pressionar o governo e ele vai se resguardar no teto, podendo cortar outras coisas. É uma estratégia de negociação."

Ao tirar o Congresso dessas decisões, o professor Pedro Rossi, da Unicamp, considera a medida antidemocrática.

"O Congresso não vai poder moldar o tamanho do orçamento. Por consequência, a sociedade também não."

Para a Secretaria de Relações Institucionais da Procuradoria-Geral da República, a medida também fere a Constituição. A Secretaria enviou ao Congresso uma nota técnica dizendo que as alterações da PEC são "flagrantemente inconstitucionais, por ofenderem a independência e autonomia dos Poderes Legislativo e Judiciário" e a autonomia do Ministério Público. Segundo a nota, o prazo de 20 anos é "longo o suficiente para limitar, prejudicar, enfraquecer" o desempenho das instituições do Sistema de Justiça. O Planalto respondeu dizendo que o limite será igual para todos os poderes.

Do outro lado, Jolanda Battisti, da FGV, afirma que o prazo representa que o governo está "comprando tempo" para colocar a dívida sob controle.

"É como se uma pessoa endividada que diz que vai te pagar de volta, mas só R$ 10 por semana, e não em grandes prestações."

Um plano de longa duração, afirma, substitui ações mais drásticas, como aumentar impostos ou cortar despesas imediatamente, o que poderia agravar o desemprego.

O professor do Insper João Luiz Mascolo argumenta que vai levar alguns anos para que alcancemos o superavit primário (dinheiro que sobra nas contas do governo e serve para pagar os juros da dívida). Hoje, temos deficit primário, ou seja, não sobra dinheiro.

"Ainda vamos ter um pico antes da dívida começar a cair. Por isso a PEC é longa, tem uma inércia nessa conta. Ela não vai trazer o deficit para zero em um ano".

O economista Raul Velloso, ex-secretário de Assuntos Econômicos do Ministério do Planejamento (governo Sarney), aposta na revisão desse período no futuro.

Fonte: BBC, s/d.

quarta-feira, 2 de novembro de 2016

STF válida corte de ponto de servidores públicos em greve

STF valida corte de ponto de servidores públicos em greve

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou hoje (27) o corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve. Por seis votos a quatro, a Corte estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal.
Com a decisão, os dias parados não poderão mais ser cortados somente se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do Poder Público, como a falta de pagamento de salário. O entendimento da Corte não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados.
No julgamento, os ministros também reafirmaram tese decidida em 2007, na qual ficou consignado que as regras de greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, diante da falta de lei específica. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Congresso não editou a norma.
A questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça do Rio, que decidiu impedir o corte de ponto de servidores que entraram em greve em 2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do contrato de trabalho, como ocorre nas empresas privadas.

Votos
O recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi retomado hoje com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor do desconto dos dias parados. Seguiram o entendimento os ministros Dias Toffoli, relator, Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a presidente Cármen Lúcia.
Para Barroso, o entendimento atual sobre o direito de greve não é suficiente para a superação de impasses entre o Poder Público e os servidores, fazendo com que categorias que prestam serviços importantes permaneçam por tempo indeterminado sem trabalhar, causando prejuízos à população. Ele citou greves nos setores da educação, saúde e na Previdência Social.
"O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à greve, para que a paralisação, que gera sacrifícios à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências", disse o ministro.
No entendimento do ministro, a possibilidade do corte de ponto ou compensação das horas não trabalhadas obriga os servidores e governo a buscarem uma solução e desestimula a greve no setor público. Segundo Barroso, a medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve.
"A certeza do corte de ponto, em prejuízo do servidor de um lado, e a possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto em desfavor do Poder Público de outro, onera ambos os pólos da relação e criam estímulos para celebração de acordo que ponha fim à greve de forma célere e no interesse da população", concluiu.
O ministro Gilmar Mendes disse que não é "lícito" pagar o salário integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho. "Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso? Não estamos falando de greve de um dia.", afirmou.
Para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a decisão do Supremo, "não vai fechar as portas do Judiciário" para que os sindicatos possam contestar os cortes na Justiça.

Divergências
Votaram contra o desconto dos dias parados os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
Marco Aurélio entendeu que os descontos, sem reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça, é ilegal. Além disso, ele considerou que o corte antecipado "fulmina" o direito à greve. "Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família."
Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da grave, logo no início da paralisação. "Eu penso que os vencimentos à princípio são devidos até o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.

Fonte:  Agência Brasil, 27.10.2016

sábado, 22 de outubro de 2016

Ministro do STF critica Tribunal Superior do Trabalho (TST)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse nesta sexta-feira (21) que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) desfavorece as empresas em suas decisões. "Esse tribunal é formado por pessoas que poderiam integrar até um tribunal da antiga União Soviética. Salvo que lá não tinha tribunal", disse, fazendo rir a plateia do seminário que tinha como tema Soluções para Infraestrutura no Brasil. "(Eles têm) uma concepção de má vontade com o capital", continuou ao palestrar no evento promovido pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abidib) e pela Câmara Americana Comércio (Amcham), em São Paulo.
Para o ministro, o tribunal defende além do necessário os trabalhadores ao analisar as causas. "Eu tenho a impressão de que houve aqui uma radicalização da jurisprudência no sentido de uma hiper proteção do trabalhador, tratando-o quase como dependente de tutela, em um país industrialmente desenvolvido que já tem sindicatos fortes e autônomos", acrescentou em entrevista após a exposição.
Na opinião de Mendes, os problemas que ele aponta podem estar relacionados à própria composição do TST. "A mim parece que essa foi uma inversão que se deu. Talvez um certo aparelhamento da própria Justiça do Trabalho e do próprio TST por segmentos desse modelo sindical que se desenvolveu", disse.
Na sequência de seu discurso, Mendes também disparou contra o programa Bolsa Família, que para ele é forma de comprar votos. "Com o Bolsa Família, generalizado, querem um modelo de fidelização que pode levar à eternização no poder. A compra de voto agora é institucionalizada (com o programa)".
Justiça cara
As críticas de Mendes foram, durante sua palestra, estendidas à Justiça como um todo. "A Justiça brasileira é a mais cara do mundo", ressaltou ao citar os dados de um estudo divulgado nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A pesquisa indicou que as despesas totais do Judiciário brasileiro foram de R$ 79,2 bilhões em 2015. O valor representa 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todas as riquezas produzidas pelo Brasil. Segundo o levantamento, cada cidadão pagou no ano passado R$ 387,56 para garantir o funcionamento do serviço de Justiça.
"Às vezes custa muito para dar pouco resultado", enfatizou Mendes, que acredita que os recursos muitas vezes não são destinados às áreas prioritárias. Ele criticou, como exemplo, o fato de que um crime contra a vida pode levar dez anos para se levado a júri popular.
(Fonte: Daniel Mello, da Agência Brasil)

domingo, 16 de outubro de 2016

INSS tem de aceitar laudo atual para dar aposentadoria especial

Justiça Federal em Pernambuco determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aceite laudos com data atual para comprovar tempo especial, mesmo que o trabalho tenha sido feito há muitos anos.
A decisão favorável aos segurados foi tomada em uma ação civil pública aberta pela DPU (Defensoria Pública da União) e vale para todo o país, conforme entendeu o juiz do caso.
Em seu argumento, ele afirma que o STJ (Superior Tribunal de Justiça), já definiu que efeitos e eficácia de sentenças não devem ter limites geográficos.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, muitos segurados serão beneficiados pela determinação, pois, hoje, uma das principais dificuldades do trabalhador é com a data de emissão do laudo.
O especialista explica que, quando o segurado leva um documento recente para comprovar atividade antiga, a aposentadoria costuma ser negada.
"Nem sempre, na demissão, o formulário da época está correto, por isso, muitas vezes, é preciso correções posteriores, o que o INSS não aceita", afirma.
Fonte: Agora São Paulo, 14.10.2016

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Plenário da Câmara aprova PEC 241 em 1o turno

O Plenário da Câmara aprovou hoje (10), por 366 votos a 111 e duas abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, que fixa um teto para os gastos públicos por 20 anos. O texto foi aprovado em primeiro turno e precisa passar por nova votação no plenário. Também falta votar os destaques da PEC.

Para ser aprovada, a PEC precisava de, no mínimo, 308 votos. O governo havia anunciado que tinha cerca de 350 votos para aprovar a proposta, considerada pelo Executivo como essencial para promover o controle dos gastos públicos e reequilibrar as contas.

A PEC cria um teto de despesas primárias federais que será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), impondo limites individualizados para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

Em termos práticos, a proposta de Novo Regime Fiscal se propõe a limitar, durante 20 anos, o ritmo de crescimento dos gastos da União à taxa de inflação. Quem descumprir o limite será penalizado e ficará impedido de contratar pessoal, fazer concurso público, conceder reajuste aos servidores, criar cargos ou função que implique em aumento de despesa e alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

Durante toda a duração dos trabalhos, a oposição trabalhou para obstruir os trabalhos por ser contra a limitação de gastos federais à inflação, defendendo que esse não é o caminho para impulsionar a economia. A oposição também argumentou que a proposta retira recursos da saúde e da educação.

Fonte: Agência Brasil, 10.10.2016

sábado, 8 de outubro de 2016

STF mantém entendimento sobre a possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (5) o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, o trânsito em julgado.

Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.

Na sessão de hoje, votaram favoravelmente à decretação de prisão após a decisão de segundo grau os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Roberto Barroso, Edson Fachin e a presidenta da Corte, ministra Cármem Lúcia.

O voto do relator, ministro Marco Aurélio, contrário às prisões antes do trânsito em julgado, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e pelo decano da Corte, Celso de Mello.

Divergências 
Em seu voto, Mello, o ministro mais antigo da Corte, defendeu que a prisão só pode ser decretada após esgotadas todas as possibilidades recursais. Para ele, entendimento diferente é um “erro judicial”.

“A presunção de inocência deixará de subsistir em relação à pessoa condenada a presunção de que é inocente. Uma vez que essa presunção não tem uma posição indefinida no tempo. Ela é relativa e segue ante o término do trânsito e julgado de uma ação penal condenatória”, disse o decano.

Antes dele, o ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. “Uma coisa é ter alguém investigado, outra coisa é ter alguém denunciado e outra é ter alguém condenado. O sistema estabelece uma progressiva diluição da presunção de inocência. Ela vai se esmaecendo em função do conceito e a própria Constituição estabelece isso”, ponderou.

Já o ex-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que a presunção de inocência só é superada após o trânsito em julgado. “Penso que, não fosse apenas pela presunção de inocência, mas também pela necessidade de motivação da decisão para enviar o cidadão para prisão, esse são motivos suficientes para deferir essa cautelar e declarar a constitucionalidade integral do artigo 283 do Código Penal”, disse, ao acompanhar o relator.

Para o ministro Luiz Fux, o inciso 61 do Artigo 5º da Constituição Federal prevê a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado ao dizer que “que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.

“Não há nenhuma vedação que para que se efetive a prisão depois da condenação de tribunal em segunda instância”, disse.

Fonte: Agência Brasil, 5.10.2016