sábado, 22 de outubro de 2016

Ministro do STF critica Tribunal Superior do Trabalho (TST)

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse nesta sexta-feira (21) que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) desfavorece as empresas em suas decisões. "Esse tribunal é formado por pessoas que poderiam integrar até um tribunal da antiga União Soviética. Salvo que lá não tinha tribunal", disse, fazendo rir a plateia do seminário que tinha como tema Soluções para Infraestrutura no Brasil. "(Eles têm) uma concepção de má vontade com o capital", continuou ao palestrar no evento promovido pela Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abidib) e pela Câmara Americana Comércio (Amcham), em São Paulo.
Para o ministro, o tribunal defende além do necessário os trabalhadores ao analisar as causas. "Eu tenho a impressão de que houve aqui uma radicalização da jurisprudência no sentido de uma hiper proteção do trabalhador, tratando-o quase como dependente de tutela, em um país industrialmente desenvolvido que já tem sindicatos fortes e autônomos", acrescentou em entrevista após a exposição.
Na opinião de Mendes, os problemas que ele aponta podem estar relacionados à própria composição do TST. "A mim parece que essa foi uma inversão que se deu. Talvez um certo aparelhamento da própria Justiça do Trabalho e do próprio TST por segmentos desse modelo sindical que se desenvolveu", disse.
Na sequência de seu discurso, Mendes também disparou contra o programa Bolsa Família, que para ele é forma de comprar votos. "Com o Bolsa Família, generalizado, querem um modelo de fidelização que pode levar à eternização no poder. A compra de voto agora é institucionalizada (com o programa)".
Justiça cara
As críticas de Mendes foram, durante sua palestra, estendidas à Justiça como um todo. "A Justiça brasileira é a mais cara do mundo", ressaltou ao citar os dados de um estudo divulgado nesta semana pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A pesquisa indicou que as despesas totais do Judiciário brasileiro foram de R$ 79,2 bilhões em 2015. O valor representa 1,3% do Produto Interno Bruto (PIB), soma de todas as riquezas produzidas pelo Brasil. Segundo o levantamento, cada cidadão pagou no ano passado R$ 387,56 para garantir o funcionamento do serviço de Justiça.
"Às vezes custa muito para dar pouco resultado", enfatizou Mendes, que acredita que os recursos muitas vezes não são destinados às áreas prioritárias. Ele criticou, como exemplo, o fato de que um crime contra a vida pode levar dez anos para se levado a júri popular.
(Fonte: Daniel Mello, da Agência Brasil)

domingo, 16 de outubro de 2016

INSS tem de aceitar laudo atual para dar aposentadoria especial

Justiça Federal em Pernambuco determinou que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aceite laudos com data atual para comprovar tempo especial, mesmo que o trabalho tenha sido feito há muitos anos.
A decisão favorável aos segurados foi tomada em uma ação civil pública aberta pela DPU (Defensoria Pública da União) e vale para todo o país, conforme entendeu o juiz do caso.
Em seu argumento, ele afirma que o STJ (Superior Tribunal de Justiça), já definiu que efeitos e eficácia de sentenças não devem ter limites geográficos.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, muitos segurados serão beneficiados pela determinação, pois, hoje, uma das principais dificuldades do trabalhador é com a data de emissão do laudo.
O especialista explica que, quando o segurado leva um documento recente para comprovar atividade antiga, a aposentadoria costuma ser negada.
"Nem sempre, na demissão, o formulário da época está correto, por isso, muitas vezes, é preciso correções posteriores, o que o INSS não aceita", afirma.
Fonte: Agora São Paulo, 14.10.2016

terça-feira, 11 de outubro de 2016

Plenário da Câmara aprova PEC 241 em 1o turno

O Plenário da Câmara aprovou hoje (10), por 366 votos a 111 e duas abstenções, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/16, que fixa um teto para os gastos públicos por 20 anos. O texto foi aprovado em primeiro turno e precisa passar por nova votação no plenário. Também falta votar os destaques da PEC.

Para ser aprovada, a PEC precisava de, no mínimo, 308 votos. O governo havia anunciado que tinha cerca de 350 votos para aprovar a proposta, considerada pelo Executivo como essencial para promover o controle dos gastos públicos e reequilibrar as contas.

A PEC cria um teto de despesas primárias federais que será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), impondo limites individualizados para os poderes Executivo, Judiciário e Legislativo.

Em termos práticos, a proposta de Novo Regime Fiscal se propõe a limitar, durante 20 anos, o ritmo de crescimento dos gastos da União à taxa de inflação. Quem descumprir o limite será penalizado e ficará impedido de contratar pessoal, fazer concurso público, conceder reajuste aos servidores, criar cargos ou função que implique em aumento de despesa e alterar a estrutura de carreira que implique aumento de despesa.

Durante toda a duração dos trabalhos, a oposição trabalhou para obstruir os trabalhos por ser contra a limitação de gastos federais à inflação, defendendo que esse não é o caminho para impulsionar a economia. A oposição também argumentou que a proposta retira recursos da saúde e da educação.

Fonte: Agência Brasil, 10.10.2016

sábado, 8 de outubro de 2016

STF mantém entendimento sobre a possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância

Por seis votos a cinco, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve hoje (5) o entendimento da Corte sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância. Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, o trânsito em julgado.

Em fevereiro, o STF havia revisado a jurisprudência para admitir que o princípio constitucional da presunção de inocência cessa após a confirmação da sentença pela segunda instância.

Na sessão de hoje, votaram favoravelmente à decretação de prisão após a decisão de segundo grau os ministros Gilmar Mendes, Luiz Fux, Teori Zavascki, Roberto Barroso, Edson Fachin e a presidenta da Corte, ministra Cármem Lúcia.

O voto do relator, ministro Marco Aurélio, contrário às prisões antes do trânsito em julgado, foi acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Rosa Weber e pelo decano da Corte, Celso de Mello.

Divergências 
Em seu voto, Mello, o ministro mais antigo da Corte, defendeu que a prisão só pode ser decretada após esgotadas todas as possibilidades recursais. Para ele, entendimento diferente é um “erro judicial”.

“A presunção de inocência deixará de subsistir em relação à pessoa condenada a presunção de que é inocente. Uma vez que essa presunção não tem uma posição indefinida no tempo. Ela é relativa e segue ante o término do trânsito e julgado de uma ação penal condenatória”, disse o decano.

Antes dele, o ministro Gilmar Mendes defendeu a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado. “Uma coisa é ter alguém investigado, outra coisa é ter alguém denunciado e outra é ter alguém condenado. O sistema estabelece uma progressiva diluição da presunção de inocência. Ela vai se esmaecendo em função do conceito e a própria Constituição estabelece isso”, ponderou.

Já o ex-presidente da Corte, ministro Ricardo Lewandowski, argumentou que a presunção de inocência só é superada após o trânsito em julgado. “Penso que, não fosse apenas pela presunção de inocência, mas também pela necessidade de motivação da decisão para enviar o cidadão para prisão, esse são motivos suficientes para deferir essa cautelar e declarar a constitucionalidade integral do artigo 283 do Código Penal”, disse, ao acompanhar o relator.

Para o ministro Luiz Fux, o inciso 61 do Artigo 5º da Constituição Federal prevê a possibilidade da prisão antes do trânsito em julgado ao dizer que “que ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente”.

“Não há nenhuma vedação que para que se efetive a prisão depois da condenação de tribunal em segunda instância”, disse.

Fonte: Agência Brasil, 5.10.2016

terça-feira, 4 de outubro de 2016

STF retoma julgamento sobre possibilidade de prisão após julgamento em 2o grau

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 5 de outubro a retomada do julgamento sobre a possibilidade de prisão após condenação pela justiça de segundo grau e, portanto, antes do final do processo.

As duas ações que voltarão a ser julgadas pelo plenário do STF foram apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN), que alegam que a prisão enquanto houver direito a recurso viola o princípio da presunção de inocência.

Fonte: Estado de S. Paulo, 4.10.2016

terça-feira, 23 de agosto de 2016

Professor de natação infantil deve receber adicional de insalubridade por exposição excessiva à umidade, uma vez que permanece longos períodos dentro da piscina acompanhando as atividades das crianças.

Professor de natação infantil deve receber adicional de insalubridade por exposição excessiva à umidade, uma vez que permanece longos períodos dentro da piscina acompanhando as atividades das crianças.
 
Esse foi o entendimento firmado pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar uma academia de Curitiba (PR), a pagar o benefício a uma professora de natação infantil.
 
Na Reclamação Trabalhista, a professora alegou que, devido ao contato constante e por longos períodos com a água da piscina, a pele ficava ressecada e o corpo sofria com constantes choques térmicos. Também afirmou que contraiu alergias dermatológicas, como dermatite e candidíase.
 
A academia se defendeu argumentando que o trabalho da professora não trazia riscos à sua saúde, já que a jornada era reduzida, em ambiente fechado e climatizado, e em condições sanitárias adequadas. O estabelecimento também ressaltou que a natação é atividade física saudável muito presente nas recomendações médicas, o que inviabilizaria o enquadramento da função de professora como trabalho insalubre.
 
O juízo da 10ª Vara do Trabalho de Curitiba decidiu com base no resultado da perícia, e condenou o estabelecimento a pagar o adicional de insalubridade em grau médio (20% sobre o salário vigente), conforme o artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho. A academia recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que manteve a condenação.
 
Em nova tentativa, a empresa interpôs Recurso de Revista ao TST alegando que o enquadramento da atividade insalubre em local alagado ou encharcado depende necessariamente da exposição permanente do profissional à umidade e da demonstração de que tal agente seria capaz de causar danos à saúde.
 
O relator do caso no TST, ministro Vieira de Mello Filho, observou que a condenação se baseou em laudo pericial que concluiu pela insalubridade por exposição à umidade em local alagado ou encharcado, de acordo com o descrito no Anexo 10 da Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho e Emprego. Segundo o perito, a professora permanecia exposta a condições caracterizadas como insalubres pelo contato com a água da piscina de forma habitual e em tempo suficiente para causar danos a sua saúde, em especial irritações dermatológicas.
 
O ministro Vieira de Mello assinalou que, de acordo com a NR 15 do MTE, a insalubridade em locais alagados ou com umidade excessiva deve ser verificada por laudo de inspeção feita no local de trabalho. "Portanto, o direito ao adicional não deriva do simples trabalho em ambiente impregnado de vapor de água ou molhado", observou, lembrando que o pressuposto da constatação pela perícia foi observado no caso.
 
As decisões trazidas pela academia para demonstrar divergência jurisprudencial foram rejeitadas pela turma, por tratarem de situações diferentes da dos autos: uma tratava de exposição eventual à umidade, e outra de professor de educação física que ministrava também aulas de vôlei e basquete, sem referência a perícia para avaliar eventuais danos causados pelo contato com a umidade. Por unanimidade, a turma não conheceu do recurso.
 
Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

terça-feira, 12 de julho de 2016

Senado Federal aprova reajuste e reestruturação da carreira dos servidores federais da educação

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), o Projeto de Lei da Câmara dos Deputados (PLC) 34/2016 (antigo PL 4251/2015), que dispõe sobre reajuste e reestruturação das carreiras dos servidores públicos da educação, incluindo os professores federais. O texto segue agora para sanção presidencial.
A matéria altera as tabelas de remuneração para as carreiras do MS e EBTT: os reajustes serão de 5,5% em agosto de 2016 e 5,0% em janeiro de 2017. Além de restabelecer a lógica nas estruturas das carreiras em três etapas (em agosto de 2017, 2018 e 2019). A partir desta reestruturação, que foi a principal conquista do acordo 19/2015 assinado pelo PROIFES com o governo, os steps entre classes e níveis ficarão constantes, a RT passará a ser proporcional ao VB e os VBs entre os regimes de trabalho passarão a ser igualmente constantes, sendo que estas mudanças estarão completas em 2019.
Caso a matéria seja sancionada, o que se espera que ocorra nos próximos dias,  a primeira parcela do reajuste será implantada, como acordado, em agosto, com a incorporação na folha dos docentes no início de setembro.
Vetos
O PLC 34 e mais outros sete projetos que preveem reajustes para outras categorias foram aprovados hoje mais cedo pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), da mesma Casa.  Todas as aprovações foram feitas seguindo um acordo, anunciado pelo senador Fernando Bezerra (PSB-PE) na reunião da CAE, para que o presidente em exercício vete todos os dispositivos que impliquem criação de cargos e transposição de carreira, assim não será necessário que as matérias retornem à Câmara dos Deputados.
O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) afirmou que o acordo foi fruto de uma construção coletiva que contou com a participação da oposição.
Levando em consideração o veto, vale citar o PLC 38/2016, que previa a criação de mais de quatro mil cargos de Técnico-administrativos em Educação, para as Universidades e Institutos Federais. “Tal veto trará grandes prejuízos às IFE, impedindo sua expansão, e é uma clara demonstração da política de redução das áreas sociais, incluindo a Educação, que já está em curso pelo governo interino”, afirmou o presidente do PROIFES-Federação, professor Eduardo Rolim.
*Com informações da Agência Senado, 12.7.2016