domingo, 19 de junho de 2016

Ações regressivas e acidentes do trabalho


Ações regressivas são ações propostas pela Procuradoria-Geral Federal a fim de obter o ressarcimento das despesas com prestações sociais, concedidas em face dos acidentes do trabalho ocorridos por culpa dos empregadores.
Tem previsão no art. 7º, XXVIII, da Constituição Federal, nos seguintes termos: "Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;"
Já o art. 120 da Lei nº 8.213/91, estabelece que "nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis."
Note-se, portanto, que a determinação legal volta-se para acidentes típicos ou atípicos de trabalho e doenças ocupacionais, não se tratando de mera faculdade do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, mas sim um dever de postular a tutela jurídica para obter ressarcimento dos gastos com as prestações sociais acidentárias, constituindo-se em relevante instrumento de concretização de política pública de prevenção de acidentes de trabalho.
Desse modo, caso haja prestação social concedida pelo INSS ao segurado vítima de acidente de trabalho, ou a seus dependentes, tais como pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, auxílio-acidente e, inclusive, reabilitação profissional de que trata o art. 89 da Lei nº 8.213/91, o Instituto, por meio da Procuradoria-Geral Federal, assim que ciente, instaura Procedimento Interno Preparatório (PIP) para investigar o acidente de trabalho e preparar a ação regressiva.
Destaque-se que o recolhimento do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT) não exime a responsabilidade do empregador, pois este não exclui a obrigação de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho. Ademais, a ocorrência de acidente de trabalho gera reflexos na alíquota básica do SAT, mediante a aplicação do Fator Acidentário de Prevenção - FAP.
A postura institucional do Instituto Nacional de Seguro Social, por meio da Procuradoria-Geral Federal, é de que as ações regressivas têm caráter prioritário, conforme as Portarias nº 03/08 da CGCOB e nº 14/2010 da PGF. Notam-se os reflexos desse entendimento ao analisar o número de ações regressivas ajuizadas. De 1991 a 2007 foram ajuizadas apenas 223 dessas ações, uma média de 14 por ano. No período de 2008 a 2010 esse número subiu para 1.021 ações, com um média anual de 340 ações regressivas, com uma margem de procedência de 92%.


Conteúdo de responsabilidade dos Gestores Nacionais e Equipe Executiva do Programa Trabalho Seguro, TST, 19.06.2016

domingo, 12 de junho de 2016

Pena pode ser cumprida após decisão de segunda instância, decide STF

Ao negar o Habeas Corpus (HC) 126292 na sessão desta quarta-feira (17), por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a possibilidade de início da execução da pena condenatória após a confirmação da sentença em segundo grau não ofende o princípio constitucional da presunção da inocência. Para o relator do caso, ministro Teori Zavascki, a manutenção da sentença penal pela segunda instância encerra a análise de fatos e provas que assentaram a culpa do condenado, o que autoriza o início da execução da pena.
A decisão indica mudança no entendimento da Corte, que desde 2009, no julgamento da HC 84078, condicionava a execução da pena ao trânsito em julgado da condenação, mas ressalvava a possibilidade de prisão preventiva. Até 2009, o STF entendia que a presunção da inocência não impedia a execução de pena confirmada em segunda instância.
O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que indeferiu o pedido de liminar em HC lá apresentado. A defesa buscava afastar mandado de prisão expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).
O caso envolve um ajudante-geral condenado à pena de 5 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de roubo qualificado. Depois da condenação em primeiro grau, a defesa recorreu ao TJ-SP, que negou provimento ao recurso e determinou a expedição de mandado de prisão.
Para a defesa, a determinação da expedição de mandado de prisão sem o trânsito em julgado da decisão condenatória representaria afronta à jurisprudência do Supremo e ao princípio da presunção da inocência (artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal).
Relator
O relator do caso, ministro Teori Zavascki, ressaltou em seu voto que, até que seja prolatada a sentença penal, confirmada em segundo grau, deve-se presumir a inocência do réu. Mas, após esse momento, exaure-se o princípio da não culpabilidade, até porque os recursos cabíveis da decisão de segundo grau, ao STJ ou STF, não se prestam a discutir fatos e provas, mas apenas matéria de direito. “Ressalvada a estreita via da revisão criminal, é no âmbito das instâncias ordinárias que se exaure a possibilidade de exame dos fatos e das provas, e, sob esse aspecto, a própria fixação da responsabilidade criminal do acusado”, afirmou.
Como exemplo, o ministro lembrou que a Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, expressamente consagra como causa de inelegibilidade a existência de sentença condenatória proferida por órgão colegiado. “A presunção da inocência não impede que, mesmo antes do trânsito em julgado, o acórdão condenatório produza efeitos contra o acusado”.
No tocante ao direito internacional, o ministro citou manifestação da ministra Ellen Gracie (aposentada) no julgamento do HC 85886, quando salientou que “em país nenhum do mundo, depois de observado o duplo grau de jurisdição, a execução de uma condenação fica suspensa aguardando referendo da Suprema Corte”.
Sobre a possiblidade de se cometerem equívocos, o ministro lembrou que existem instrumentos possíveis, como medidas cautelares e mesmo o habeas corpus. Além disso, depois da entrada em vigor da Emenda Constitucional 45/2004, os recursos extraordinários só podem ser conhecidos e julgados pelo STF se, além de tratarem de matéria eminentemente constitucional, apresentarem repercussão geral, extrapolando os interesses das partes.
O relator votou pelo indeferimento do pleito, acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.
Divergência
A ministra Rosa Weber e os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski, presidente da Corte, ficaram vencidos. Eles votaram pela manutenção da jurisprudência do Tribunal que exige o trânsito em julgado para cumprimento de pena e concluíram pela concessão do habeas corpus.
Fonte: STF, 18.02.2016

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Aprovada revisão da meta fiscal para 2016

Em uma sessão que durou mais de 16 horas, o Congresso Nacional aprovou hoje (25) de madrugada, em votação simbólica, o projeto com a revisão da meta fiscal para 2016. O texto autoriza o governo federal a fechar o ano com um déficit primário de até R$ 170,5 bilhões nas contas públicas.

“A aprovação da meta resulta em ajuste de receitas de forma real porque a receita que previa superávit de R$ 30 bilhões, que era o texto do governo anterior, era algo extremamente irreal. Estamos ajustando as receitas, ajustando as despesas e estamos retomando investimentos estratégicos para o país”, disse o senador Romero Jucá (PMDB-RR).

Os parlamentares aprovaram o relatório do deputado Dagoberto (PDT-MS), que invocou o “momento excepcional” ao pedir a aprovação do texto. “Não podemos ignorar as dificuldades financeiras que o país vem enfrentando. O momento politico requer grande esforço de todos em prol da retomada do crescimento”, disse.

A meta fiscal, economia que o governo promete fazer para pagar a dívida pública, gira em torno da expectativa da receita arrecadada e também dos gastos. A nova meta com o déficit foi anunciada na sexta-feira (20) pelo então ministro do Planejamento, Romero Jucá, e pelo ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.

Dificuldades

O governo interino justificou o resultado alegando dificuldades diante da crise econômica e queda nas receitas com um recuo do Produto Interno Bruto (PIB) de 3,8%. Também contribuiu o fato de que, caso a meta não fosse revista até o dia 30 de maio, o governo ficaria “paralisado”, uma vez que, na prática, teria que cortar mais despesas para cumprir a meta enviada por Dilma, com previsão de superávit de R$ 24 bilhões. Apesar de o texto não detalhar os cortes, do total de R$ 170,5 bilhões, R$ 163,9 bilhões dizem respeito ao déficit para o setor público não financeiro para o Governo Central, dos quais R$ 114 bilhões referem-se ao déficit fiscal, acompanhado de R$ 21,2 bilhões de descontigenciamento de receitas; R$ 9 bilhões para obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC); R$ 3,5 bilhões para o Ministério da Defesa; R$ 3 bilhões para a Saúde; R$ 13,3 bilhões para renegociação de dívidas dos estados e outras despesas. Também entram no cálculo RS 6,554 bilhões para os estados e municípios.

O valor, fixado na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2016, passava para R$ 30,5 bilhões, considerado todo o setor público (estados e municípios também). Contudo, já em março, o governo da presidenta afastada Dilma Rousseff disse que teria como cumpri-la e apresentou proposta de revisão com déficit de R$ 96,6 bilhões nas contas públicas.

Fonte: Agência Brasil, 25.05.2016

segunda-feira, 23 de maio de 2016

STF reconhece que eletricista tem direito a aposentadoria especial a qualquer tempo

O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu que um eletricista tem direito à aposentadoria especial mesmo se sua documentação comprovar que ele utilizava equipamentos de proteção individual eficazes.
Para o Supremo, o equipamento de proteção não retira o risco de um acidente com uma descarga elétrica.
Por isso, ele tem direito à aposentadoria especial, não importa a época em que o trabalho foi exercido.
O segurado entrou com a ação no Juizado Especial Federal de Pernambuco.
Segundo o advogado Rômulo Saraiva, o juizado entendeu que, embora o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) afirmasse que o equipamento de proteção era eficaz, não era suficiente para protegê-lo contra acidentes de origem elétrica e o risco de morte.
O STF entendeu que a decisão da Justiça de Pernambuco estava certa.
Fonte: Jornal Agora São Paulo, 21.5.2016

terça-feira, 10 de maio de 2016

Mandato do Senador Delcidio do Amaral cassado

Por 74 votos a favor, nenhum contra e uma abstenção, o plenário do Senado cassou nesta terça-feira (10) o mandato do senador Delcídio do Amaral (sem partido-MS) por quebra de decoro parlamentar.
A única abstenção foi do senador João Alberto (PMDB-MA), presidente do Conselho de Ética doSenado. Dos 81 senadores, cinco não compareceram à sessão: o próprio Delcídio do Amaral; Eduardo Braga (PMDB-AM); Maria do Carmo Alves (DEM-SE); Rose de Freitas (PMDB-ES); e Jader Barbalho (PMDB-PA).
O mandato de Delcidio se encerraria em 2018. Com a decisão do Senado, ele fica inelegível por oito anos a partir do fim do mandato, ou seja, não poderá concorrer a cargos eletivos nos próximos 11 anos. Segundo a Secretaria Geral do Senado, Delcídio é o terceiro senador cassado na história da instituição – os outros dois foram Demóstenes Torres e Luiz Estevão.
Após a sessão, o senador Telmário Mota (PDT-RR) comentou que o placar quase unânime foi um sinal para a sociedade de que o Senado "não passa a mão na cabeça de ninguém”.
“Eu acho que foi uma via sacra porque não foi fácil chegar até aqui. Foi uma votação dramática porque esse não é o propósito do Senado. Agora, também não podemos conviver com uma situação dessas. Com esse resultado, ficou patente que o senador ou o político tem que conduzir a sua vida de acordo com aquilo que está previsto na Constituição”, afirmou.
Questionado se achava que a cassação de Delcídio acendia um sinal alerta entre os demais senadores investigados na Lava Jato, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AC) disse que assim esperava.
"Espero que essa cassação seja, em especial, uma afirmação do Senado de que a conduta parlamentar deve seguir as regras de decoro”, declarou.
Fonte: G1, 10.5.2016

sábado, 7 de maio de 2016

Projeto aprovado em Comissão do Senado Federal elimina licenciamento ambiental para obras publicas

Projeto prevê que a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada
Em meio ao terremoto político que toma conta de Brasília, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira, sem alarde, uma Proposta de Emenda à Constituição que simplesmente rasga a legislação ambiental aplicada atualmente em processos de licenciamento de obras públicas.
A PEC 65/2012, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatada pelo senador Blairo Maggi (PR-MT), estabelece que, a partir da simples apresentação de um Estudo Impacto Ambiental (EIA) pelo empreendedor, nenhuma obra poderá mais ser suspensa ou cancelada. Na prática, isso significa que o processo de licenciamento ambiental, que analisa se um empreendimento é viável ou não a partir dos impactos socioambientais que pode gerar, deixa de existir.
Em um documento de apenas três páginas, os parlamentares informam que “a proposta inova o ordenamento jurídico”, por não permitir “a suspensão de obra ou o seu cancelamento após a apresentação do estudo prévio de impacto ambiental (EIA), exceto por fatos supervenientes”. A mudança, sustentam os parlamentares, “tem por objetivo garantir a celeridade e a economia de recursos em obras públicas sujeitas ao licenciamento ambiental, ao impossibilitar a suspensão ou cancelamento de sua execução após a concessão da licença”.
O licenciamento ambiental, seja ele feito pelo Ibama ou por órgãos estaduais, estabelece que qualquer empreendimento tem que passar por três etapas de avaliação técnica. Para verificar a viabilidade de uma obra, é preciso realizar os estudos de impacto e pedir sua licença prévia ambiental. Este documento estabelece, inclusive, quais serão as medidas compensatórias que a empresa terá de executar para realizar o projeto. Ao obter a licença prévia, o empreendedor precisa, em seguida, obter uma licença de instalação, que permite o início efetivo da obra, processo que também é monitorado e que pode resultar em novas medidas condicionantes. Na terceira etapa, é dada a licença de operação, que autoriza a utilização do empreendimento, seja ele uma estrada, uma hidrelétrica ou uma plataforma de petróleo. O que a PEC 65 faz, basicamente, é ignorar essas três etapas.
"Estamos perplexos com essa proposta. Se a simples apresentação de um EIA passa a ser suficiente para tocar uma obra, independentemente desse documento ser analisado e aprovado previamente, acaba-se com a legislação ambiental. É um flagrante desrespeito à Constituição, que se torna letra morta em tudo o que diz respeito ao meio ambiente”, disse ao ‘Estado’ a coordenadora da 4ª Câmara de meio ambiente e patrimônio cultural do Ministério Público Federal, Sandra Cureau.
O Ministério Público Federal e os estaduais, segunda Sandra, vão adotar um posicionamento contundente contra a proposta. “Temos que mostrar aos parlamentares o absurdo que estão cometendo. O Brasil é signatário de vários pactos internacionais de preservação do meio ambiente. A Constituição tem que ser harmônica, não contraditória em seus incisos”, comentou.
Em sua análise, o senador Blairo Maggi sustentou que a PEC “visa garantir segurança jurídica à execução das obras públicas”, quando sujeitas ao licenciamento ambiental. “Certo é que há casos em que ocorrem interrupções de obras essenciais ao desenvolvimento nacional e  estratégicas ao País em razão de decisões judiciais de natureza cautelar ou liminar, muitas vezes protelatórias”, declarou.
Segundo Maggi, "claramente se pode observar que a proposta não objetiva afastar a exigência do licenciamento ambiental ou da apresentação de um de seus principais instrumentos de avaliação de impacto, o EIA. Não afeta, assim, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e consagra princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a economicidade".

Fonte: Estadão, 27.04.2016, adaptado.

quarta-feira, 16 de março de 2016

Os empregos menos saudáveis nos EUA

Ficar muito tempo sentado no trabalho pode ser estressante e fazer mal para a saúde. Ter uma jornada longa também faz com que você tenha pouco tempo para se exercitar ou mesmo para cozinhar coisas mais saudáveis quando estiver em casa.
Essas dicas parecem óbvias, mas recentemente, a Associação Americana do Coração (AHA, na sigla em inglês) foi além e utilizou essas informações para fazer um ranking dos empregos menos saudáveis.
Ela também identificou os problemas de saúde mais frequentes de diferentes setores da economia.
Para isso, a associação analisou os dados sobre pressão arterial, índice de massa corporal, colesterol, açúcar no sangue, atividade física, hábito de fumar e qualidade de dieta de 5.566 trabalhadores americanos, tanto homens, quanto mulheres.
Nenhum deles tinha problemas do coração no início do estudo.
Uma vez terminada a pesquisa, os investigadores viram que, apesar de 88% não fumarem e 78% terem nível de açúcar no sangue considerado bom, apenas 40 % "tinham uma saúde cardiovascular ótima".
Essas são as condições de saúde que a associação identificou por setores econômicos nos Estados Unidos.
Transporte: O principal problema que a AHA identificou entre motoristas de ônibus, trens e caminhões é o tabagismo. Quase um quarto dos entrevistados (22%) eram fumantes. Isso faz com que tenham um risco maior de sofrerem doenças cardíacas ou até um AVC.

Secretarias e cargos administrativos: são funções exercidas exclusivamente em escritórios, onde muitos sequer se levantam para comer. Isso faz com que 68% desses trabalhadores tenham hábitos alimentares pouco saudáveis. Além disso, 69% deles têm colesterol alto e só 82% realizam atividades físicas regularmente.

Indústria alimentícia: Apesar de trabalhar produzindo alimentos ou servindo refeições, as pessoas que atuam nesse setor são os que têm a pior dieta. Mais de três quartos dos que participaram do estudo (79%) têm maus hábitos alimentares.

Serviços de segurança: dos policiais, bombeiros e outros profissionais de segurança que fizeram parte da pesquisa, 90% são propensos a ter sobrepeso ou obesidade, 77% têm níveis ruins de colesterol e 35% sofrem de pressão alta.

Cargos de gerência e profissionais liberais: É o setor mais "saudável", levando em consideração que um terço dos entrevistados dessa área estão no peso ideal, 75% fazem exercícios físicos regularmente e só 6% fumam. Ainda assim, a associação ressalta que 72% deles têm maus hábitos alimentares.

Além dos cargos de gerência e dos profissionais liberais, estão entre os setores mais saudáveis também os profissionais de saúde (médicos e enfermeiros) e dos setores de arte, entretenimento, meios de comunicação e esportes.
Esses resultados combinam com o ranking dos "empregos mais saudáveis" publicado na revista especializada Health.
De acordo com a publicação, os instrutores de academia, personal trainers e coreógrafos são os profissionais mais saudáveis, seguidos dos engenheiros de computação, floristas, paisagistas e jardineiros, vendedores de seguros, e profissionais ligados ao setor médico.
Usando um método parecido, a lista da Health coincide a grosso modo com a realizada pela Associação Americana do Coração.
Com base em pressão arterial, índice de massa corporal, taxas de colesterol, de açúcar no sangue e outras variáveis, as profissões menos saudáveis são bombeiros e policiais, os que trabalham com a preparação de alimentos, os trabalhadores de construção e os empregados domésticos.
Saúde e falta de tempo
De acordo com Leslie McDonald, que liderou o estudo da AHA e também é pesquisadora do Instituto Nacional de Saúde e Segurança Ocupacional dos Centros de Controle de Doenças do Serviço de Saúde Pública dos Estados Unidos, as longas jornadas de trabalho e o pouco controle sobre as atividades no dia a dia afetam o metabolismo e estão relacionadas com fatores de riscos cardiovasculares.
A falta de tempo para fazer exercícios físicos e para cozinhar algo mais saudável contribui para os mesmos problemas.
O que os pesquisadores recomendam é que se aproveite o tempo de almoço para se passear por algum lugar em vez de comer sem levantar da cadeira e sair do escritório. Além disso, estacionar o carro um pouco mais longe também força uma caminhada diária que pode fazer bem. E usar as escadas sempre que possível, evitando o elevador também é uma das sugestões.
Quanto à alimentação, segundo a associação, deve-se consumir quatro porções e meia de frutas e vegetais diariamente, 100 gramas de pescado ao menos duas vezes por semana, menos de 1,5 grama de sódio (sal) por dia e no máximo 450 calorias semanais provenientes de produtos com açúcar.