segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Eduardo Cunha eleito para a presidência da Câmara

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ ) foi eleito para a presidência da Câmara com 267 votos. O candidato Arlindo Chinaglia (PT-SP ) teve 136 votos, Júlio Delgado (PSB-MG) obteve100 votos e Chico Alencar (PSOL-RJ) conquistou oito votos. Dois deputados votaram em branco. Eduardo Cunha exercerá o comanda da Câmara nos dois próximos anos.

A eleição foi definida em primeiro turno porque Cunha obteve mais que a metade mais um dos votos. Todos os 513 deputados votaram no pleito. 

O deputado Eduardo Cunha prometeu atuar para que se tenha um Parlamento independente, altivo e que respeite os interesses da população. Ele criticou a submissão do Congresso em certas votações e afirmou que buscará sempre a independência da Casa. Cunha defendeu uma Câmara que dialogue com todos os Poderes, mas que não abra mão das pautas que considerar importantes. Segundo ele, independência não pode ser confundida com oposição. “A gente só quer que os Poderes sejam independentes e harmônicos”.

Fonte: Agência Brasil, 1.2.2015

Ação indenizatória por acidente de trabalho é da competência da Justiça do Trabalho

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, determinou a remessa para a Justiça do Trabalho de ação indenizatória por acidente de trabalho. A 1ª Vara Cível de Jacupiranga (SP) tinha reconhecido a competência da Justiça comum estadual para processar e julgar a matéria.
 
A ministra aplicou a Súmula Vinculante 22, que tem a seguinte redação: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional 45/04".
 
Ela lembrou que, no caso, a ação indenizatória é decorrente de acidente de trabalho e está com o julgamento suspenso na 1ª Vara. Nesse sentido, deixou claro que "a orientação do Supremo Tribunal Federal, posta na Súmula Vinculante 22, alcança os processos em trâmite na Justiça comum estadual, desde que pendentes de julgamento de mérito".
 
Cármen Lúcia observou que a única decisão de mérito que existe nos autos é do juiz da Vara do Trabalho de Registro (SP), que julgou parcialmente procedente a ação indenizatória. "Portanto, não havendo decisão meritória da Justiça comum após a publicação da Súmula Vinculante 22, os autos do processo deveriam ser encaminhados imediatamente à Justiça do Trabalho pelo juiz de direito da 1ª Vara Cível de Jacupiranga", concluiu.
 
Em novembro de 2002, os reclamantes ajuizaram ação ordinária de indenização por perdas e danos morais e materiais contra três empresas, em razão de acidente de trabalho. Os autores dizem que o juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Jacupiranga teria declinado de sua competência para processar e julgar a ação indenizatória e remetido os autos para a Justiça do Trabalho. A ação foi julgada parcialmente procedente pela Vara do Trabalho de Registro (SP).
 
Os autores informaram que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas, São Paulo) suscitou conflito negativo de competência e remetido os autos ao Superior Tribunal de Justiça, que anulou todos os atos decisórios da Vara do Trabalho de Registro e fixado a competência da Justiça comum estadual para processar e julgar a ação.
 
A ministra Cármen Lúcia observou que a decisão do STJ, em Conflito de Competência, só teria eficácia se a Justiça comum estadual tivesse analisado o mérito da ação de indenização por danos morais e patrimoniais decorrente de acidente de trabalho antes da criação da Súmula Vinculante.
 
Com informações da Assessoria de Imprensa do Supremo Tribunal Federal, 19.06.2011.

domingo, 25 de janeiro de 2015

Benefícios acima do salário mínimo serão reajustado em 6,23%

O teto previdenciário passa a ser de R$ 4.663,75

A partir de 1º de janeiro de 2015, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 6,23%. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, publicada nesta segunda-feira, 12 de janeiro, no Diário Oficial da União (DOU).

Em 2014, quase 10 milhões de segurados tinham benefícios acima do piso previdenciário. Com o reajuste publicado hoje, 177.270 benefícios que se encontravam na faixa entre R$ 724,00 e R$ 741,79 passarão a ter valor igual ao salário-mínimo.

A portaria também estabeleceu as novas alíquotas de contribuição do INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos. As alíquotas são de 8% para aqueles que ganham até R$ 1.399,12; de 9% para quem ganha entre R$ 1.399,12 e R$ 2.331,88 e de 11% para os que ganham entre R$ 2.331,88 e R$ 4.663,75. Essas alíquotas – relativas aos salários pagos em janeiro – deverão ser recolhidas apenas em fevereiro.

O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS – aposentadorias, auxílio-doença, auxílio-reclusão e pensão por morte -, das aposentadorias dos aeronautas e das pensões especiais pagas às vítimas da síndrome da talidomida, será de R$ 788,00.

Fonte: adaptado da Agência Brasil, 12/1/2015.

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Inflação em 2014 fechou em 6,41%

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial, fechou o ano de 2014 com uma taxa de 6,41%. O índice está abaixo do teto da meta de inflação do governo federal, que é 6,5%.

Em 2013, a inflação oficial havia ficado em 5,91%. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apenas no mês de dezembro, os produtos e serviços tiveram uma alta de preços média de 0,78%.

O IPCA mede a variação do custo de vida das famílias com chefes assalariados e com rendimento mensal compreendido entre um e 40 salários mínimos mensais.

As pesquisas são feitas nas regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, de Porto Alegre, de Belo Horizonte, do Recife, de São Paulo, Belém, Fortaleza, Salvador e Curitiba, além de Brasília e do município de Goiânia.

Fonte: Agência Brasil, 9.1.2015

quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Salário inicial do Magistério passará para R$ 1.917,78

O Ministério da Educação (MEC) informou que o piso salarial do magistério terá aumento de 13,01%. Com o reajuste, o salário inicial passará para R$ 1.917,78 a partir deste mês. O cálculo está previsto na Lei do Piso (Lei 11.738/2008), que vincula o aumento ao percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno, referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano.

O novo montante é relativo ao salário inicial dos professores de escola pública, com formação de nível médio e jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Segundo o MEC, nos últimos dias, o ministro da Educação, Cid Gomes, reuniu-se com representantes do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime) e da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE).

De acordo com a lei, a correção do piso reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno, definido nacionalmente pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Fonte: Agência Brasil, 6.1.2015

Exigência do uso de extintor ABC é adiada por 90 dias

A exigência do uso do extintor de incêndio do tipo ABC para carros, que seria cobrada a partir do dia 1º de janeiro, foi adiada por 90 dias pelo Denatran. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (5). O descumprimento resultaria em multa de R$ 127,69 e 5 pontos na carteira nacional de habilitação (CNH). O prazo conta a partir da publicação no Diário Oficial da União. A decisão do órgão federal foi tomada após reclamações de condutores de várias regiões do país a respeito da dificuldade de encontrar o equipamento.
A partir de 2005, todos o veículos fabricados receberam o extintor ABC de série. Todavia, os modelos anteriores a 2004 tinham a permissão de continuar utilizando o tipo BC, que tem valor mais baixo, mas, a partir desta nova determinação, isso não será mais permitido. Além disso, a procura é aumentada pelo fato de o prazo de vencimento do equipamento ser de cinco anos. Como prega a lei, o equipamento é obrigatório para automóveis, utilitários, caminhonetes, caminhões, triciclo automotor de cabine fechada, ônibus, veículos de transporte inflamável e reboques com carga acima de seis toneladas.
Fonte: Tribuna de Minas, 6.12.2014

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Salário mínimo em 2015 será de R$ 788

O valor do salário mínimo pago aos trabalhadores a partir de 1° de janeiro de 2015 será R$ 788. O reajuste chega a 8,84% em relação ao valor atual, de R$ 724. O novo salário mínimo está definido em decreto assinado pela presidenta Dilma Rousseff e publicado na edição de 30 de dezembro de 2014 do Diário Oficial da União.

Com o reajuste, o mínimo pago corresponde a um valor diário de R$ 26,27 e de R$ 3,58 por hora de trabalho. O aumento beneficiará 48 milhões de pessoas que têm renda vinculada ao piso nacional, segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).

O valor de R$ 788 estava previsto na proposta orçamentária entregue pelo governo ao Congresso Nacional. O salário mínimo é calculado a partir de uma fórmula que leva em conta a inflação do ano anterior e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes.

Fonte: Agência Brasil, 2.1.2015.