terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Audiência pública debate risco de aparelhos móveis de raio X

O ministro Augusto César Leite de Carvalho, do Tribunal Superior do Trabalho, divulgou o cronograma da audiência pública relativo ao Incidente de Recurso Repetitivo 1325-18.2012.5.04.0013, que discute a existência ou não de risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores expostos à radiação ionizante dos aparelhos de raios-x móvel, com vistas ao recebimento do adicional de periculosidade previsto no artigo 193 da CLT. A audiência está marcada para o dia 2/3 (sexta-feira).
O objetivo da convocação da audiência é obter informações técnicas, políticas, econômicas e jurídicas sobre a questão debatida, a fim de subsidiar a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST com o conhecimento necessário para decidir a matéria. “A oitiva não se destina, a priori, a colher interpretações jurídicas de textos constitucional, legal ou regulamentar, mas sim esclarecer questões técnicas a respeito da radiação ionizante emanada dos aparelhos móveis e, no plano jurídico, a respeito dos fundamentos adotados para edição da Portaria 595/2015 do Ministério do Trabalho”, assinala o ministro Augusto César.
Foram recebidos 19 pedidos de inscrição para expositores encaminhados pelas partes e pelos admitidos como amici curiae e por outros interessados, além de convites encaminhados pelo próprio relator e outros interessados. “Os participantes foram selecionados, entre outros critérios, pela especialização técnica e expertise do expositor na matéria e com vistas a assegurar participação das diversas correntes de opinião em torno da questão discutida”, observa o relator.
Os trabalhos terão início às 9h. Os expositores serão divididos em cinco painéis, seguidos de debates, nos turnos da manhã e da tarde. Cada um terá 15 minutos para expor suas posições sobre a questão submetida a julgamento. Entre eles estão físicos, cientistas nucleares, engenheiros, especialistas em medicina e saúde do trabalho, juristas e representantes do Ministério do Trabalho.
Fonte:TST, 27.02.2018

sábado, 10 de fevereiro de 2018

Doenças causadas nas piscinas

O verão acaba de começar no hemisfério sul. Com o aumento da temperatura, começa também a temporada de piscinas. Um mergulho, no entanto, pode se tornar um pesadelo. Se a água estiver infectada, há o risco de contrair doenças, como hepatite A, pneumonia, diarreia, micoses de pele e até infestação de piolhos.
"O problema é quando os sintomas de uma doença aparecem em um grande número de banhistas, que nadaram no mesmo dia e na mesma hora. Isso se chama surto. O problema foi a piscina", diz o engenheiro Nilson Maierá, consultor da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e autor do livro Piscinas Litro a Litro. 
O especialista pondera, porém, que a maioria das doenças contraídas em piscinas é de pouca gravidade e de fácil cura. De toda forma, é importante se precaver.
Um levantamento do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC, na sigla em inglês), dos Estados Unidos, apontou que os surtos relacionados às piscinas no país aumentaram nos últimos anos.
Em primeiro lugar, estão as infecções por Cryptosporidium, um parasita transmitido por meio das fezes. Esses casos dobraram entre 2014 e 2016. Somente no Estado de Ohio, 1.940 pessoas ficaram doentes. Por ser resistente à água clorada, o Cryptosporidium consegue sobreviver por até dez dias na piscina. Ao ser acidentalmente ingerido por um banhista, acaba ocasionando doença. 
"O sintoma é uma diarreia que dura de quatro a cinco dias. Em um indivíduo com sistema imunológico debilitado pode ser quase intratável", explica Queiroz.
Fezes podem transmitir germes
Além de Cryptosporidium, as fezes podem transmitir muitos outros germes. Não é necessário que ocorra defecação na água.
"Na pele adjacente ao ânus existe uma quantidade de fezes que pode ser suficiente para contaminar a água", diz o médico Wladimir Queiroz, consultor da Sociedade Brasileira de Infectologia. Um estudo da Universidade do Arizona indicou que, sem perceber, as pessoas carregam 0,14 grama de fezes.
Também estão na lista das principais doenças contraídas nas piscinas americanas as bactérias Pseudomonas (que causa diferentes tipos de infecções, como otite externa), Shigella (disenteria), Legionella (pneumonia), E. coli (gastroenterite), o Norovírus (que causa gastroenterite) e o parasita Giardia (que causa infecção intestinal).
Os próprios produtos químicos usados para desinfetar a água também podem causar problemas ao organismo. "É comum olhos vermelhos e otites sem gravidade (denominada de otite de nadador). Felizmente, para pessoas sensíveis existem óculos de natação para proteção dos olhos e os tampões de ouvido", diz Maierá.

quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018

TST suspende revisão de súmulas

O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu a sessão do Tribunal Pleno convocada para esta terça-feira (6) para discutir propostas de revisão de súmulas e orientações jurisprudenciais em função das mudanças introduzidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). A suspensão foi pedida pelo presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa, no sentido de esperar o julgamento de arguição de inconstitucionalidade do artigo 702, inciso I, alínea “f” da CLT, que estabelece o procedimento para edição e alteração da jurisprudência do Tribunal.
Segundo Oliveira da Costa, o artigo contraria a competência do TST para uniformizar a jurisprudência trabalhista e viola o artigo 99 da Constituição Federal, que prevê a autonomia do Poder Judiciário. Para o ministro, não caberia ao Legislativo definir sobre questões que digam respeito ao Regimento Interno do TST.
Outro argumento foi o de que a Lei 7.701/1988, ao atribuir ao Pleno a competência para aprovar os enunciados da súmula da jurisprudência predominante em dissídios individuais, se sobrepôs ao artigo 702 da CLT no tocante à matéria. Assim, o dispositivo não poderia ser repristinado, ou seja, voltar ao ordenamento jurídico nos mesmos termos daquele que foi suprimido. “Nenhuma lei que já perdeu vigência poderia ser revigorada”, afirmou.
Diante da suspensão, ficou decidido que a Comissão de Jurisprudência deverá examinar a questão da constitucionalidade do artigo 702 e apresentar uma proposta a ser examinada pelo Pleno. Somente a partir desta definição é que deverá ser marcada nova sessão para rediscutir a revisão das súmulas.
Intertemporalidade
Também na sessão, o Pleno decidiu criar uma comissão, composta por nove ministros, que, no prazo de 60 dias, estudará a questão da aplicação da Reforma Trabalhista no tempo. A comissão, presidida pelo ministro Aloysio Corrêa da Veiga e composta pelos ministros Maria Cristina Peduzzi, Vieira de Mello Filho, Alberto Bresciani, Alexandre Agra Belmonte, Walmir Oliveira da Costa, Mauricio Godinho Delgado, Augusto César de Carvalho e Douglas Alencar Rodrigues, se dividirá em dois grupos, que estudarão os aspectos de direito material (aplicação ou não da nova legislação aos contratos de trabalho vigentes) e de direito processual (aplicação aos processos já em andamento).
O resultado do trabalho será a proposição de edição de uma Instrução Normativa, que, segundo o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, sinalizará para os juízes e Tribunais do Trabalho o entendimento do TST a respeito dessa questão, garantindo a segurança jurídica na aplicação dos novos diplomas legais.
Fonte: TST, 7.2.2018